07 mar 2008 @ 10:11 PM 

Basta a indicação das partes na guia de depósito bancário para que recurso apresentado na Justiça do Trabalho seja válido. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros reformaram a decisão da 2ª Turma da corte, que considerou que a falta de identificação do juízo e do número do processo na guia de recolhimento justifica a rejeição do recurso.

O recurso foi apresentado pela Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) e a 2ª Turma do TST não aceitaram a apelação por não constar da guia de recolhimento do depósito recursal a identificação do juízo e o número do processo a que se referia.

Na SDI-I, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que, ao contrário do entendimento do tribunal regional, a existência de elementos de identificação das partes é suficiente para validar o recurso, apesar da ausência de identificação do juízo e do número do processo na guia de recolhimento. De acordo com o ministro, negar a subida do recurso por causa de formalidades viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

E-RR-544.658/1999.9

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 07 mar 2008 @ 10:12 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Direito


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54043
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.