“A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) rebateu a defesa que a OAB fez do quinto constitucional. Ao responder a declarações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que afirmou que o quinto nada acrescenta ao Judiciário, a Ordem afirmou: “Seria muito injusto, por exemplo, afirmar que o fato de o ministro Paulo Medina, afastado do exercício da magistratura em função de fato delituoso, deveria impedir que representantes da carreira da magistratura ocupassem os tribunais; da mesma forma como seria injusto dizer que o fato de Medina ter sido presidente da AMB tornaria indigno todos os presidentes dessa entidade”. Clique aqui para ler.
Em nota, a Amagis repudiou o tom com que Cezar Britto, o presidente da OAB, se referiu ao ministro Paulo Medina. Para a associação, Britto, como representante de uma classe extremamente respeitada e que trabalha, cotidianamente, na defesa das garantias dos cidadãos, deveria ser o primeiro a defender a presunção da inocência ou da não-culpabilidade.
“O corregedor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, notificou 134 juízes federais que manifestaram publicamente solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis. A manifestação aconteceu depois da colisão entre o juiz e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou que De Sanctis, ao mandar prender o banqueiro Daniel Dantas logo após Gilmar Mendes ter mandado soltar, desrespeitou decisão do STF. Embora 134 juízes tenham sido notificados, o total de magistrados que assinaram a lista chega a 154 (clique aqui para ver).
Na intimação, o corregedor repreende a atitude desses solidários defensores. Segundo Nabarrete, o que eles assinam é crítica clara, ostensiva, aberta e pública à decisão tomada pelo presidente do STF. “O mais grave foi o pretexto de defesa da independência jurisdicional — que não reconheceram ao presidente do Supremo — como se presidente do Supremo não fosse parte da magistratura e não tivesse, no exercício dessa independência, o direito de tomar decisão cujo controle só poderia estar cometido a esta corte.”