06 maio 2009 @ 6:38 PM 

“A multa prevista no Código de Processo Civil para punir as partes que apresentam Embargos Declaratórios com o objetivo de retardar o andamento do processo deve ser calculada sobre o valor dado à causa na inicial da ação trabalhista, e não sobre o valor da condenação. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) à empresa Votorantin Celulose e Papel S/A. O TST ordenou que a base de cálculo da condenação fosse sobre o valor da causa, como determina o artigo 538 do CPC.

Segundo o ministro relator do processo, Pedro Paulo Manus, a multa foi corretamente aplicada porque não havia, de fato, qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado do TRT da Bahia que justificasse a interposição dos embargos, mas a base de cálculo não foi a correta. “Reconhecido pelo Tribunal Regional que os embargos declaratórios opostos tinham cunho protelatório, a aplicação da multa é uma faculdade que o legislador conferiu ao julgador. Todavia, no que tange à base de cálculo de tal multa, razão assiste à recorrente: a multa deve ser calculada sobre o valor da causa”, concluiu Manus.

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 06 maio 2009 @ 6:34 PM 

“O Ministério Público Federal em São Paulo pediu, nesta quarta-feira (6/5), abertura de ação penal contra dois ex-executivos da empresa Sadia e um ex-executivo do banco ABN-Amro. Eles são acusados de terem lucrado na Bolsa de Valores de Nova York mediante o uso de informações privilegiadas (insider trading), que teriam sido obtidas em São Paulo.

Segundo o MPF, as informações seriam “relativas à oferta da Sadia pelo controle acionário da concorrente Perdigão, em julho de 2006”. O MPF informa que o caso em questão já teve punição qdministrativa, em 2007, no âmbito da Securities and Exchange Comission (SEC), órgão que exerce nos Estados Unidos o mesmo papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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 06 maio 2009 @ 6:33 PM 

“Concorrer a segundo mandato em cargo assumido por decisão judicial sinaliza reeleição. Essa foi a resposta dada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em consulta formulada pelo deputado federal Carlos Alberto de Sousa Rosado (DEM-RN).

O deputado havia questionado se o instituto da reeleição por um único mandato consecutivo serve para os casos em que o primeiro mandato eletivo foi assumido por decisão judicial ou ação de improbidade administrativa.

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 06 maio 2009 @ 6:31 PM 

“Foi publicada nesta quarta-feira (6/5), no Diário Oficial da União, norma da Receita Federal sobre o tratamento tributário referente aos valores pagos na venda de 10 dias de férias. A Instrução Normativa 936 proíbe a retenção do imposto sobre os dias vendidos e determina a devolução do imposto cobrado sobre a venda. A Receita estima que serão devolvidos R$ 2 bilhões. As informações são da Agência Brasil.

O contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007). Os programas estão disponíveis no site da Receita. Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.

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 06 maio 2009 @ 6:28 PM 

“Advogados e juízes se reuniram, na manhã desta quarta-feira (6/6), na Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário. A Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, manifesto pela rejeição da PEC 12/06, em sua versão aprovada pelo Senado. Para eles, a PEC do Calote como ficou conhecida, atenta contra o Estado democrático de Direito e afronta o Pacto Republicano, recém-firmado pelos presidentes dos três Poderes.

Proposta pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC pretende limitar o pagamento de precatórios pelos estados a 2% da receita total, e dos municípios a 1,5%. A PEC já foi aprovada em dois turnos pelo Senado e será votada no plenário da Câmara dos Deputados em data a ser definida. “O governante pode desapropriar imóveis, prejudicar adversários políticos, e o custo vai ficar para o bisneto dele”, afirmou o presidente da OAB Cezar Britto.

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 06 maio 2009 @ 6:25 PM 

“Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (6/5) que o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos com alíquota zero ou isenção fiscal vale somente a partir de 1999, quando foi editada lei que regulamenta a questão.

O julgamento foi retomado depois de onze meses do pedido de vista do ministro Eros Grau. Em junho do ano passado, o relator do Recurso Extraordinário, ministro Ricardo Lewandowski, votou a favor da concessão do crédito ao contribuinte. Votou também a favor do crédito o ministro Cezar Peluso. “A lei é declaratória”, disse Peluso. Ou seja, para o ministro, a lei de 1999 apenas reconheceu um direito do setor produtivo.

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 06 maio 2009 @ 4:02 PM 

Somente depois da entrada em vigor da Lei 9.779/99 se tornou possível a compensação de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pagos na entrada de insumos, quando o produto final for isento do tributo ou sujeito à alíquota zero. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na tarde desta quarta-feira (6) que não havia essa compensação no período de cinco anos anteriores à vigência da lei.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 460785, 562980 e 475551. Os processos discutiam a possibilidade de, antes da edição da norma, as empresas terem direito de receber crédito do IPI pagos na entrada da matéria-prima, quando o produto final era isento do tributo ou se sujeito à alíquota zero. A Lei 9.779/99 regulamenta, entre outras questões tributárias, o aproveitamento de créditos do IPI, conforme determina o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988.

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 06 maio 2009 @ 3:48 PM 

“O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de o Ministério Público propor Ação Civil Pública em matéria tributária. Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa interrompeu, nesta quarta-feira (6/5), a votação do recurso, que já contava com a posição de três ministros contra a legitimidade do MP nesses casos. Eles discordaram o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski.

Os votos dados se basearam no parágrafo único, do artigo 1º da Lei 7.347/85, que veda a proposição de Ação Civil Pública em matéria tributária. Para o ministro Ricardo Lewandowski, porém, o MP tem, sim, legitimidade para isso. Ele votou para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em sentido contrário.

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