22 jul 2012 @ 4:36 PM 

Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um tempo razoável. Mas quais medidas vêm sendo tomadas pelos magistrados para contribuir com a resposta ágil na prestação jurisdicional? Em vários julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) profere decisões que garantem ao cidadão uma solução mais rápida às suas demandas; passo importante para assegurar uma Justiça mais efetiva.

No julgamento de sucessivos recursos, por exemplo, o STJ vem pronunciando o entendimento de que não viola o princípio do juiz natural distribuir a um mesmo magistrado as diversas causas que discutem matérias repetitivas. Uma instituição bancária ingressou no STJ com o argumento de que a distribuição de ações individuais referentes a expurgos inflacionários concentradas em um único juízo é ilegal. A Quarta Turma, no entanto, entendeu que a medida atende aos princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade. (AgResp 1.206.813).

A decisão da Quarta Turma segue o rito dos recursos repetitivos. Essa sistemática foi introduzida pelo art. 543-C do CPC (Código de Processo Civil) e trouxe significativos avanços na celeridade processual, ao otimizar o julgamento de múltiplos recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Nos primeiros seis meses que a lei entrou em vigor houve uma diminuição de 37,92% no número de processos que chegaram ao STJ. No segundo semestre de 2008, o Tribunal recebeu 19.990 recursos especiais, volume bem menor do que o registrado no mesmo período do ano anterior, que foi de 32.202.

Pela lei dos repetitivos (Lei 11.672/08), diante da multiplicidade de recursos com idêntica controvérsia, o Tribunal de origem pode remeter ao Tribunal Superior um ou mais recursos que representem as demandas e determinar a suspensão dos demais processos até a decisão definitiva. No âmbito do próprio STJ, o relator do recurso especial pode determinar a suspensão dos recursos repetitivos nos tribunais de segunda instância, ao constatar a existência de jurisprudência dominante ou por afetação de um caso específico ao colegiado, o que reduz sensivelmente a carga de trabalho para cada magistrado.

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 12 jul 2012 @ 6:06 PM 

A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre as modalidades de furto exige conhecimento técnico jurídico específico, que viola o direito do consumidor à informação.

“A condição exigida para cobertura do sinistro – ocorrência de furto qualificado – por si só, apresenta conceituação específica da legislação penal, cujo próprio meio técnico-jurídico possui dificuldades para conceituá-lo, o que denota sua abusividade”, afirmou o ministro Massami Uyeda, relator do caso no STJ.

Sinistro

No caso, um centro de terapia aquática acionou o seguro depois de furto no estabelecimento. Porém a seguradora negou-se a realizar o pagamento pelo sinistro. A empresa alegou que a cobertura não estava prevista, uma vez que o crime não envolveu rompimento de obstáculo ou arrombamento.

Diante da recusa, a segurada procurou a Justiça. Ela argumenta que a cláusula seria abusiva, em razão da informação defeituosa prestada ao consumidor sobre as coberturas contratuais.

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 12 jul 2012 @ 6:05 PM 

O Superior Tribunal de Justiça anulou uma execução de mais de R$ 130 milhões promovida contra o Banco da Amazônia. O banco havia sofrido processo de execução por ter se recusado a fornecer linha de crédito a um grupo de industriais da região, que tiveram supostos prejuízos com a falta de crédito para ampliar o parque industrial. A Quarta Turma do STJ determinou que a questão volte ao Tribunal de Justiça do Amazonas para que seja apreciado o recurso de apelação.

Os industriais ajuizaram ação de indenização por reparação de danos com alegações de prejuízos aos acionistas. No recurso julgado pelo STJ, o banco recorreu contra decisão do TJAM que, no julgamento da apelação cível em objeção de pré-executividade, cassou a sentença extintiva e determinou o prosseguimento de execução.

O banco sustentou que a execução era ilegal. O recurso no qual se discutiu a validade da citação, interposto contra decisão interlocutória [que não põe fim à demanda judicial] não poderia prevalecer sobre o que foi decidido em apelação cível, uma vez que este acórdão foi também alvo de recurso especial, que sofreu trânsito em julgado [quando não cabe mais recurso].

Por último, requereu, ainda, a condenação dos industriais às sanções por litigância de má-fé, alegando que sua conduta processual “maliciosa” acabou por provocar a indução em erro das instâncias ordinárias.

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 12 jul 2012 @ 5:53 PM 

“O desembargador Luciano Rinaldi, do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu nesta segunda-feira (9/7) liminar que proibia a importação e a comercialização do carro chinês Lifam 320, que a BMW acusa de ser uma imitação do Mini Cooper. Uma decisão judicial, de 18 de maio, proibira a venda, determinação que deveria ser cumprida em 60 dias. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Ao suspender os efeitos dessa decisão, Rinaldi alegou que a ordem de retirar os veículos chineses do mercado só deve ser tomada quando houver posição final sobre a questão. O Lifam começou a ser comercializado no país em 2008 e neste ano já foram vendidas 629 unidades.

A BMW acusa a empresa Ever Electric, representante dos chineses no Brasil, de promover “uma concorrência desleal e parasitária, pela imitação do aspecto visual do Mini Cooper”.

À Justiça, os advogados do escritório Danneman Siemsen, representantes da BMW, acusam o fabricante chinês de copiar até mesmo a estilização da pintura. A defesa da Ever Electric diz que não haveria concorrência desleal porque as características são distintas.

O Mini Cooper é comercializado no Brasil por R$ 150 mil. Já o Lifam 320 é vendido por R$ 30 mil.”

Fonte: Conjur

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 12 jul 2012 @ 5:51 PM 

“Se voltar a exercer o cargo de procurador de carreira no Ministério Público de Goiás, o ex-senador goiano Demóstenes Torres (sem partido) deve enfrentar procedimento disciplinar. A Corregedoria-Geral do MP goiano informou que aguardou a publicação da decisão do plenário no Diário do Senado para instaurar um procedimento disciplinar com o objetivo de apurar se Demóstenes cometeu eventual falta funcional. Nenhum procedimento tinha sido instaurado até então porque as acusações e suspeitas contra o ex-senador não tinham atingido sua atuação como membro do Ministério Público. A decisão do plenário está publicada na edição desta quinta (12/7) no Diário do Senado.

Demóstenes teve o mandato cassado nesta quarta (11/7) por decoro parlamentar. Ele foi acusado de ter beneficiado a organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. (Leia mais aqui na ConJur). Ele só poderá voltar a disputar eleições em 2027.

A licença de Demóstenes perderá o efeito assim que a decisão do Senado for publicada. Caso reassuma o cargo de procurador, Demóstenes vai atuar na 27ª Procuradoria de Justiça, recebendo salário de R$ 22 mil, fora os benefícios do cargo. Se mantiver o vínculo com o MP-GO, Demóstenes continuará tendo foro privilegiado por prerrogativa da função. Assim, o processo do Supremo Tribunal Federal deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Já se ele for desligado do MP antes do julgamento, deverá ser julgado pela Justiça Federal em Goiás.

A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público também investiga suposto envolvimento do procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres, irmão de Demóstenes, com o grupo de Carlinhos Cachoeira.” *Com informações da Agência Brasil

Fonte: Conjur

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 12 jul 2012 @ 5:48 PM 

“A revelação voluntária de um voto sobre cassação de mandato de senador não invalida o julgamento. Ao contrário do que afirmou parte da imprensa, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em nenhum momento declarou que a revelação do voto pelo próprio senador invalidaria o julgamento do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). Alguns veículos de comunicação noticiaram a decisão do ministro sobre o Mandado de Segurança impetrado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) de forma deturpada.

O senador pediu que a Mesa Diretora do Senado determinasse a individualização e divulgação de votos em casos de cassação do mandato do senador Demóstenes Torres. Segundo o decano do Supremo, o sigilo do voto é imposto pela Constituição. Acatar os argumentos, nas palavras do ministro, seria decidir contra constitutionem, ou seja, contra a Constituição Federal, lei máxima do Brasil.

“A interpretação que se divulgou, feita, notadamente, por alguns senadores (que certamente não leram a minha clara e muito bem fundamentada decisão), mostrou-se totalmente equivocada (e errada) ao atribuir-me algo que eu não (repito: não) disse nem fiz consignar em meu julgamento! Limitei-me a dizer, em referida decisão, que não poderia determinar à mesa diretora do Senado Federal que adotasse, contra constitutionem, providências destinadas a permitir a revelação do voto do senador impetrante do Mandado de Segurança em causa! Em momento algum afirmei que constituiria causa de nulidade do julgamento do senador Demóstenes Torres a revelação voluntária, pelo senador votante, do conteúdo de seu próprio voto! É claro que o senador, por deliberação própria, pode revelar, querendo, o conteúdo de seu voto! Esse poder de disclosure contém-se em sua esfera de autonomia pessoal! O que ele não pode é pretender obrigar um órgão do Estado (no caso, a mesa do Senado Federal) a proceder, com apoio do Poder Judiciário, contra a regra inscrita no parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal! A minha decisão, além de redigida de modo objetivo, foi absolutamente clara quanto a todos esses aspectos!”, afirmou o ministro à revista Consultor Jurídico.

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 12 jul 2012 @ 5:46 PM 

Um convênio firmado entre a Receita Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público para intercâmbio de informações permitirá que ambos tenham acesso mutuamente a seus bancos de dados. As informações cedidas, segundo o Conselho, serão apenas cadastrais e não serão compartilhadas com o Ministério Público. Tributaristas, porém, questionam o convênio e veem um possível desrespeito ao sigilo imposto pela Constituição Federal.

“Tudo o que se declara ao fisco é amparado pelo sigilo fiscal. Não apenas os dados relativos a renda ou patrimônio, mas também os chamados dados cadastrais”, afirma Rogério Pires da Silva, advogado do Boccuzzi Advogados Associados. A rigor, afirma o advogado, é necessário que o CNMP tenha autorização em juízo para consultar os dados. “Não é um mero convênio que vai permitir que essa regra seja quebrada.”

Por meio de sua assessoria de imprensa, o CNMP afirma que os dados serão utilizados unicamente na implantação do processo eletrônico no órgão. A intenção é conferir a identidade e os dados de quem for ao Conselho fazer uma representação. Assim, com o preenchimento apenas do CPF ou CNPJ em um formulário eletrônico, o restante dos dados será acessado automaticamente no banco de dados da Receita e o formulário será preenchido automaticamente.

Ainda assim, para Pires da Silva, os dados não poderiam ser disponibilizados por conta de um acordo com a Receita. “Se todo mundo puder firmar um convênio com a Receita para obter dados cadastrais ou dos contribuintes, a Constituição Federal vira letra morta”, diz.

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 12 jul 2012 @ 5:43 PM 


“No Canadá, as “gigantes das telecomunicações” não precisam mais pagar royalties aos músicos e às gravadoras quando seus clientes fazem download de músicas. Mas, qualquer empresa que faça transmissão contínua (streaming) de músicas pela internet deve pagar a tarifa usual. Para o desespero dos músicos canadenses, a Suprema Corte do país tomou a decisão, nesta quinta-feira (12/7), que se sustenta na interpretação do que é “comunicação pública” (streaming) e o que não é (download). As informações são do Toronto Sun, CBC News e outras publicações.

“Quer dizer, essas grandes empresas podem ganhar dinheiro com o download das minhas músicas, mas eu não posso?”, perguntou um músico canadense nos comentários da notícia da CBC News. Exatamente. Não cabe à Suprema Corte do Canadá garantir a sobrevivência dos músicos, que dependem de royalties para ganhar a vida. À Supremo Corte, cabe interpretar a lei. A Lei dos Direitos Autorais do país atrela o pagamento de royalties apenas ao uso de músicas em comunicações públicas. A culpa é do legislador, que se expressou mal, ao não incluir o download de músicas, que não é uma atividade pública, entre os fatos geradores de royalties.

Enfim, no Canadá, o músico só pode ganhar dinheiro com as vendas de CDs, com streamings de suas músicas pela internet ou qualquer outra forma entendida como “comunicação pública”, como transmissões por rádio ou TV. Mas basta alguém comprar um CD, colocar as músicas na internet e disponibilizá-las para download, para as vendas ficarem comprometidas. Mas não há nada o que fazer — a não ser reescrever a lei de uma forma mais correta.

Com essa decisão, a Suprema Corte do Canadá reverteu, parcialmente, decisões de um tribunal de primeira instância e de um tribunal de recursos. Ganharam a causa as gigantes das telecomunicações canadenses Rogers Communications, Bell Canada, Telus Communications, Shaw Cablesystems e também provedoras de serviços de internet (ISPs). Perdeu a causa, representando os músicos compositores, autores e as gravadoras — a Society of Composers, Authors and Music Publishers of Canada (SOCAN).

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 11 jul 2012 @ 6:10 PM 

A adesão do contribuinte a parcelamento tributário, no qual é prevista a redução de encargos de mora que acabam por reduzir o montante original do crédito tributário, não é razão para o cancelamento do arrolamento de bens feito pela Receita Federal, nos termos do artigo 64 da Lei 9.532/97. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um contribuinte contra a Fazenda Nacional.

Seguindo voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, a Turma entendeu que, nos termos do artigo 64 da Lei 9.532/97, a autoridade fiscal procederá ao arrolamento de bens quando o valor dos créditos tributários da responsabilidade do devedor for superior a 30% de seu patrimônio conhecido. Esse procedimento só é exigido quando o crédito tributário for superior a R$ 500 mil. E sua finalidade é expressa: criar rol de bens do devedor com valor suficiente para cobrir o montante do crédito tributário.

O contribuinte recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que entendeu ser adequado o arrolamento de bens contra ele instaurado, nos termos do artigo 64, da Lei 9.532/97, em razão de ser devedor tributário em montante superior a R$ 500 mil.

Para o TRF, o fato de o contribuinte ter optado pelo parcelamento administrativo não modifica a existência do lançamento tributário superior ao estipulado. Até mesmo porque, acaso excluído do parcelamento, o débito a ser executado será aquele relativo ao lançamento originário. Desse modo, o arrolamento deve persistir até a extinção total do crédito, seja com o pagamento via parcelamento, seja através de quitação em processo executivo.

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 11 jul 2012 @ 6:09 PM 

O prazo de 15 dias para o devedor contestar o cumprimento de sentença conta a partir do depósito judicial do valor objeto da execução. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o depósito realizado pelo próprio executado (devedor) “é prova contundente de que foi atingido o fim almejado pela norma que determina a intimação da penhora, qual seja, a ciência do devedor para, se quisesse, manifestar seu inconformismo”.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a realização do depósito judicial do valor da execução proposta é uma espécie de “penhora automática”, independente da lavratura do respectivo termo e consequente intimação. O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença se inicia a partir de então.

“O dinheiro é o bem que se encontra em primeiro lugar na lista de preferência do artigo 655 do CPC e, quando depositado para garantia do juízo, não expõe o credor a vicissitudes que justifiquem eventual recusa da nomeação”, ainda esclareceu o relator.

No recurso levado a julgamento na Quarta Turma, um escritório de advocacia ajuizou ação de execução referente à verba de sucumbência obtida em ação de indenização proposta por um cliente seu. No curso da execução, após a determinação de realização de penhora on line, a empresa executada requereu a substituição do bloqueio on line pelo depósito judicial, o que foi autorizado.

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 11 jul 2012 @ 6:08 PM 

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento do incidente de uniformização de interpretação de Lei Federal apresentado por um servidor público contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) por constatar divergência jurisprudencial.

O servidor entrou com ação de reposição salarial na TNU, com o propósito de aplicar sobre seus proventos o equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP), referentes aos meses de abril e maio de 1988. O recurso foi negado pela turma, por considerar que as diferenças decorrentes das URPs de abril e de maio de 1988 e respectivos reflexos, já se encontravam prescritas.

Insatisfeito com a decisão, o servidor apresentou petição no STJ alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte, que entende que as parcelas em litígio são de trato sucessivo e a prescrição se renova continuamente.

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin observou que a decisão da TNU entendeu que a pretensão material da ação está amparada na prescrição de cinco anos sobre o fundo de direito. O ministro destacou que o entendimento do STJ é o de que “se trata de negativa sucessiva do direito, razão porque somente deve ser aplicada a prescrição sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem ao ajuizamento”.

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 11 jul 2012 @ 6:07 PM 

A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) deverá reintegrar o filho tetraplégico de um funcionário em seu Plano de Saúde Integral. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dependente exerce direito próprio e, como não mantém vínculo empregatício com a empresa, a causa é de competência da Justiça comum. A Petrobras sustentava que a questão deveria ser resolvida na Justiça trabalhista.

O autor havia perdido a cobertura depois de completar 21 anos, pois não estava matriculado em curso de nível superior. A reintegração foi requerida depois de ter ficado tetraplégico devido a acidente automobilístico, no Plano de Grande Risco.

Porém, diante de sua incapacidade absoluta e dependência dos pais, verificou-se que o plano era insuficiente para atender suas necessidades, pois só cobria casos de internação. Daí o pedido de enquadramento no Plano Integral, que foi negado pela empresa.

Inconformado, ele entrou com ação na Justiça. O Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE) manteve decisão de primeiro grau que antecipou os efeitos da tutela e extinguiu o processo com resolução de mérito, julgando procedente o pedido de inclusão do dependente no Plano Integral em caráter definitivo.

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 11 jul 2012 @ 6:06 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, deferiu liminar em habeas corpus para que o prefeito do município de Sapé (PB), João Clemente Neto, volte ao exercício do cargo. Para o ministro, o convencimento judicial para afastamento do exercício da função pública exige mais que conjeturas, devendo ser embasado em fatos.

“O mandato eletivo é um valor a ser respeitado, porque essencial ao Estado democrático de direito. O afastamento do respectivo exercício só deve resultar da má conduta, comprovada, do agente político”, afirmou.

O presidente do STJ julgou que o afastamento de Neto do cargo de prefeito foi motivado por dois fatores: o risco à instrução processual e a necessidade de evitar a reiteração do delito.

“Acontece que, no primeiro caso, o risco está fundado em ‘possíveis ameaças’, e, no segundo, sem embargo da identificação de uma organização criminosa voltada ‘para o desvio de verbas públicas’, o ato judicial não foi além de insinuar a ‘possível participação’ dos prefeitos”, asseverou o ministro Pargendler.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.

Leia também:

– Prefeito de município na Paraíba consegue liminar para voltar ao cargo

Fonte: STJ

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 11 jul 2012 @ 6:01 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.

A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.

De acordo com presidente do STF, o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.”

Segundo o ministro Ayres Britto, as decisões judiciais da Justiça Federal do Distrito Federal que impediram a publicidade dos salários dos servidores vão contra esses princípios constitucionais, gerando “grave lesão à ordem pública”.

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 11 jul 2012 @ 5:58 PM 


Nesta quarta-feira (11), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, recebeu a secretária do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, Janet Napolitano. Durante a audiência, realizada na Presidência da Corte, ambos assinaram um documento de cooperação conjunta no combate ao tráfico de pessoas.

“Nós, do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, recebemos com toda a honra o propósito de encetar relações bilaterais eficientes na área do combate ao tráfico de seres humanos, especialmente na perspectiva de proteção das crianças, adolescentes, jovens e mulheres”, ressaltou o ministro Ayres Britto.

Ele salientou que a Constituição Federal brasileira reserva ao Poder Executivo a representação oficial do Brasil nas relações internacionais, “porém, o presidente do Supremo Tribunal Federal atua, ao mesmo tempo, no âmbito da jurisdição que nos é própria, em especial a de processar pedidos de extradição de traficantes internacionais de pessoas”.

No plano do Conselho Nacional de Justiça, o ministro afirmou que cabe ao conselho trabalhar junto aos governos federal e estaduais para a criação de varas especializadas no combate ao tráfico, além da promoção de encontros e seminários, “facilitando a divulgação das leis e normas constitucionais brasileiras que conferem às crianças, aos adolescentes e aos jovens o direito a um tipo de proteção superlativa, denominada de absoluta prioridade pela Constituição, especialmente contra violência, abusos e exploração de ordem sexual”.

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