24 jul 2012 @ 10:47 AM 

“Uma advogada foi condenada a dois anos e 11 meses de reclusão por falsificação de sentença. A condenação partiu do juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Deyvis Ecco. As informações são do site Correio do Estado.

“De fato, a ré praticou o crime na qualidade de advogada, valendo-se de sua profissão, essencial à Justiça segundo a própria Constituição (…) para a falsificação e utilização de documentos públicos, o que justifica a exasperação da pena”, afirmou o juiz.

Consta na denúncia que nos dias 2 de maio e 2 de junho de 2009, em um escritório de advocacia da capital de Mato Grosso do Sul, a advogada falsificou decisão da Justiça em processo de primeiro grau e, no dia seguinte, no mesmo local, ela teria falsificado a decisão de outro juiz.

A pena seria cumprida inicialmente em regime aberto, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos: um pagamento de dez salários mínimos vigentes à época dos fatos e outra de prestação de serviços à comunidade, ambas em favor de entidades públicas com destinação social. Além disso, terá de pagar 115 dias-multa, à razão de 1/10 do salário mínimo vigente à época do crime.”

– Processo 0007583-77.2010.8.12.0001

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 25 jul 2012 @ 04:48 PM

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