22 set 2011 @ 8:54 PM 

O ex-deputado federal Etivaldo Vadão Gomes, seu assessor na época, Jonas Martins de Arruda, e o então presidente da Associação dos Produtores Rurais de Meridiano – APM, Antônio da Silva, foram condenados a ressarcir os cofres públicos pelo desvio de verbas que deveriam ser utilizadas em cursos de capacitação para o setor agropecuário, além de pagamento de multa. A decisão é da juíza federal Karina Lizie Holler, substituta da 1ª Vara Federal em Jales/SP.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus aplicaram irregularmente recursos federais que foram repassados à Associação dos Produtores Rurais do município de Meridiano/SP através de convênios firmados com o DENACOOP, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura. O dinheiro tinha o objetivo de custear a execução de projetos na área de cooperativismo rural, porém foi utilizado para beneficiar intermediários e dirigentes de entidades da região.

Jonas Martins de Arruda era o responsável por elaborar propostas de convênios junto ao DENACOOP, recebendo 10% da verba liberada como contraprestação pelos serviços que realizava. Em meados de 1995, o presidente da APM, Antônio da Silva, postulou a celebração de convênio com o DENACOOP para a realização de cursos sobre nutrição animal, manejo de gado leiteiro, enxertia, fitossanidade e palestras sobre fruticultura, ao custo de R$ 57 mil. No entanto, parte dos recursos fornecidos pelo Ministério da Agricultura foram utilizados em despesas superfaturadas e outro montante foi usado para a construção de um recinto para a festa do peão boiadeiro.

De acordo com a sentença, os réus deverão a ressarcir o erário em R$ 87,5 mil (valor que será atualizado) e estão proibidos de contratarem com o Poder Público, receberem benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Antonio da Silva e Etivaldo Vadão Gomes foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o prejuízo decorrente do numerário entregue à APM e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Jonas Arruda foi condenado ao pagamento de multa no montante de três vezes o valor recebido a título de honorários e suspensão dos direitos políticos por 10 anos. (JSM)

– Ação n.º 0000521-13.2002.4.03.6124 – Clique aqui para ler íntegra da decisão.

Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 26 set 2011 @ 08:56 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53964
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.