O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou inadmissível a agressão sofrida pelo advogado Cláudio Marcio de Oliveira por parte do promotor de justiça Fernando Albuquerque de Souza, durante uma audiência ocorrida no dia 22 de setembro, no Fórum Criminal da Barra Funda.
“O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação”, ponderou D’Urso.
O presidente da OAB SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos, que mostrou-se perplexo com a agressão: “Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isto não se justifica por nada”. “Vamos ser rigorosos na apuração desse fato” disse. E concluiu: “O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência”.
Para D´Urso, Cláudio Marcio de Oliveira, que já foi vice-presidente da Subsecção de Santo Amaro da OAB SP, não sofreu apenas uma agressão pessoal . “Entendo que houve uma ofensa à classe, porque ocorreu durante a atividade profissional. A OAB SP tomará todas as medidas cabíveis para a defesa das prerrogativas do advogado ofendido”, afirmou D’Urso.
De acordo com o relato do advogado, a audiência ainda estava no interrogatório, quando houve a agressão. “Depois de a juíza interrogar o acusado, eu estava com a palavra, quando o promotor sem motivo plausível me chamou de ‘bandido’. Voltei-me para a juíza e disse que o julgamento acabara ali. Nesse momento , o promotor veio em minha direção e imaginei que ele ia argumentar que o julgamento deveria prosseguir, mas ele desferiu um soco no meu rosto, abaixei-me e ele continuou batendo. Foi uma surra. Está tudo gravado”, explica o advogado.
A juíza Patrícia Inigo Funes e Silva deliberou que “Tendo em vista que, durante interrogatório, do acusado, ocorreram agressões físicas e verbais, que partiram do Dr Promotor de Justiça em face do doutor Defensor do acusado, conforme se verifica na mídia em anexo, houve a impossibilidade de continuidade dos trabalhos, razão pela qual foi dissolvido o presente conselho de sentença”.
Fonte: OAB/SP
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