“A juíza Valdeci Moraes Siqueira, da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, indeferiu todos os pedidos de candidatura a vereador da coligação do DEM e do PSD na cidade de Acorizal (MT). O motivo foi o fato de a chapa não ter apresentado a cota mínima de mulheres prevista na legislação eleitoral. A regra determina a participação mínima de 30% de candidatos de um dos sexos. As informações são do site Folha.com.
Segundo a Justiça Eleitoral, a coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram mulheres, não atingido o percentual exigido pela lei.
A juíza, que é responsável pelas eleições em Acorizal, afirmou ter dado oportunidade ao representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas a resposta obtida foi de que não haveria inconsistência nos percentuais.
A coligação argumentou que o calendário eleitoral traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto.
Sobre o assunto, a juíza afirmou que a data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais, uma vez que eles devem ser aferidos já no momento dos requerimentos.”
Fonte: Conjur
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