“O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou assembleia geral da Vasp, realizada em 1996, que aumentou o capital social da empresa por meio da emissão e incorporação de ações de duas empresas do Grupo Canhedo. A assembleia fez murchar a participação do estado de São Paulo que era de 40% para 4,61%. Com a decisão do Tribunal paulista, o Tesouro estadual voltou a ser acionista de 40% da Vasp.
O que poderia ser comemorado como uma vitória virou um grande abacaxi, diante do decreto de falência da Vasp e das dificuldades da companhia honrar seus compromissos com os credores. A Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), conforme o seu artigo 2º, não se aplica a empresas públicas e nem a sociedades de economia mista. Ainda não se sabe como, na prática, a conclusão do tribunal vai entrar em vigor.