02 jun 2010 @ 7:50 PM 

“A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que estabeleça regras de padronização das intimações judiciais publicadas nos Diários Oficiais Eletrônicos, a serem seguidas por todo o Judiciário nacional. O que a entidade quer é a identificação dos advogados por seus nomes completos, números de inscrição e seccional da Ordem na qual estão inscritos.

A solicitação foi motivada por decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, de que erro quanto ao número de inscrição do advogado na OAB não anula intimação de sentença, principalmente porque os nomes dos profissionais e das partes estavam corretos.

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 02 jun 2010 @ 7:31 PM 

É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado.

A primeira instância extinguiu o processo porque o título executivo extrajudicial não poderia ser executado, uma vez que deveria ter sido homologado judicialmente. O Tribunal de Justiça mineiro negou o pedido para o menor por entender que a execução da dívida exigiria título judicial, ou seja, sentença ou decisão que concedeu o pagamento liminar em ação de alimentos.

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Posted By: TFSN
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 02 jun 2010 @ 6:10 PM 

Não haverá expediente na Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo no dia 4/6 (sexta-feira). Por conta do feriado legal do dia 3 de junho (Corpus Christi), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu suspender o expediente em todas as Seções e Subseções da Justiça Federal da 3ª Região, de acordo com a Portaria 6058, de 1º de junho de 2010.

Os prazos judiciais em 1ª e 2ª Instâncias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O plantão judiciário funcionará para pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. (VPA)

Clique aqui e leia a íntegra da Portaria n.º 6058.

Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

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