21 mar 2013 @ 3:58 PM 

golpe-internet
ATENÇÃO para o golpe da transferência do jogador de futebol para a Europa

Apesar de parecer ser uma tentativa de golpe antiga (2007) – pelo que pesquisamos, percebemos que ainda está em andamento e está tendo como alvos: advogados e escritórios de advocacia, além de outros profissionais. Parece ser bem elaborado, mas, em verdade, contém inúmeras falhas – basta pesquisarem a autenticidade das informações na internet. É o golpe da transferência do jogador de futebol para a Europa. Geralmente vão tentar fazer com que você deposite algum valor em alguma conta. Cuidado!

O farsante geralmente se identifica como jogador de futebol, envia um currículo e um número de telefone celular (geralmente do Sul – prefixo 54 e pré-pago). Conjuntamente, você recebe outro e-mail dele, por outro endereço e outro nome, identificando-se como tradutor de um grupo estrangeiro que irá fazer a negociação (transferência desse jogador para a Europa). Os e-mails geralmente são de empresas estrangeiras que oferecem o serviço de e-mail gratuito.

Seguem abaixo as informações que identificamos e que já foram utilizadas:

Nomes do falso jogador: Lucas Figueiro Veronez, Cristiano Souza Santos
Nomes dos falsos agentes: Pablo Perez, Gerasimos Zapatinas, Barbak Afshar, Karl-Heins Baugartem, Pierre Canton, José Silva
Telefones: (54) 8424.7192, (54) 8107.3532, (59) 9164.2318
Fax: +30-210/935 9666
E-mails: lucas.veronez10@live.com, Nasia_zapatinas@gmx.fr, cristiano.souzac18@hotmail.com, gerasimoszapatinas@yahoo.fr
Empresas: Nasia Group, Kim Sports International, Young Sports, Nassia Group LLC, Hellenic Football Federation (Federação Grega de Futebol), The FA (Federacão Inglesa de Futebol), Real Federacão Espanhola de Futebol, Soccer Concept, Schalk-04, Euro Sports
Locais: Glinde (Alemanha), Athens (Atenas), Coréia do Sul, Busan, Inglaterra, Europa, Grécia, Santa Catarina, Porto Alegre, Caxias do Sul
Times: Botafogo, time grego, time espanhol, jogar na Inglaterra, Beira-Mar Portugal e outros times do Sul do país
Título do e-mail: Geralmente “Player Lucas” ou “Player Cristiano Souza”
Valores: $800 mil euros, $9 mil euros por mês
Contrato: 3 anos
Banco: Unibanco
Conta: Ag.: 0211 , c/c 229792-0

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 21 mar 2013 @ 3:36 PM 


Transmissão sempre foi tema polêmico; dentre as vozes contrárias há os que falam da influência nos julgadores, no resultado ou na transformação em reality show

A movimentação começou no domingo, dia anterior ao início do julgamento. Funcionários do fórum e de emissoras de rádio e televisão corriam contra o tempo. Era necessário deixar tudo pronto para que não houvesse imprevisto durante a sessão. A expectativa era grande, já que o crime causou enorme comoção social: Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a namorada Mércia Nakashima, iria a júri popular.

Esse seria apenas mais um julgamento realizado pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, não fosse por um detalhe que o diferenciaria dos demais: todos os atos processuais seriam transmitidos ao vivo – via rádio, TV e internet, além das mídias sociais, como o Twitter e o Facebook do Tribunal de Justiça de São Paulo. Isto é, o Brasil acompanharia em tempo real o Tribunal do Júri, tão retratado pelos filmes americanos e que causam impressões diversas aos que não acompanham a rotina do Judiciário. A transmissão, feita por um pool de empresas de comunicação, foi um marco de transparência do Judiciário e só se viabilizou porque foi adotada de forma mais democrática possível, com a participação do promotor de Justiça, dos advogados da Defesa, das assessorias de Informática e de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos meios de comunicação.

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Last Edit: 22 mar 2013 @ 03:41 PM

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 21 mar 2013 @ 3:26 PM 

“A Saúde Assistência Médica Internacional, operadora de planos de saúde, acusa o Itaú Unibanco de fraude e atos ilegais em operações bancárias de débitos feitos por pessoas não autorizadas. A operadora ajuizou ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela no valor de R$ 37,4 milhões, alegando extrema necessidade para garantir a sobrevivência da empresa no mercado. O banco apresentou contestação apontando ilegitimidade passiva, prescrição do direito e que nunca praticou nenhum ato ilícito. Na última segunda-feira (19/3), a operadora protocolou réplica para demonstrar a responsabilidade do banco pela fraude, citando a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que as instituições financeiras “respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Segundo a inicial da operadora, representada pelo advogado Fernando Bianchi, a relação com o banco começou em 1999, quando foram abertas várias contas-correntes no Unibanco — hoje Itaú Unibanco —, que tiveram movimento intenso até 2007 em pagamentos a prestadores de serviços e nos recebimentos de mensalidades pagas pelos clientes de planos de saúde.

Pelo fato de a empresa exercer um papel fundamental na prestação de assistência medica à população e por estar sujeita às Leis 9.656/1998 e 9.961/2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a intervir, não só no âmbito fiscalizador, mas também legislador da empresa que, segundo a inicial, apresentava suspeitas de problemas financeiros.

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 21 mar 2013 @ 3:24 PM 

“A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que decidiu correta a demissão por justa causa de um empregado após a comprovação de utilização do e-mail corporativo da empresa para troca de mensagens com conteúdo pornográfico. O TST negou provimento ao agravo de instrumento do empregado que buscava reverter a decisão.

O Tribunal Regional, ao negar o seguimento do recurso ao TST, declarou que, diante dos depoimentos do autor da ação e de testemunhas, não restou dúvida de que ele, mesmo sabendo que a sua conduta era proibida na empresa, participava da troca de e-mails com conteúdo inadequado entre um grupo de empregados. Ainda segundo a decisão, ficou comprovado que o trabalhador dispensado não apenas recebeu mensagens de outros colegas como também as enviou, “participando inclusive de um grupo que trocava entre si e-mails com conteúdo pornográfico”.

Ao analisar o agravo de instrumento do empregado, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, constatou que a decisão do TRT estava em convergência com o artigo 482, alíneas “b” e “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho, pois o juízo fundamentou sua decisão no fato de que a justa causa foi aplicada em decorrência de “incontinência de conduta e ato de indisciplina ou insubordinação, devidamente comprovados”. Dessa forma, entendeu que, para se acolher a tese recursal do trabalhador de não cometimento de ato faltoso, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126 do TST.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

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 21 mar 2013 @ 3:21 PM 

“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) negou, nesta quarta-feira (20/3), recurso do Corinthians e manteve suspenso o contrato de patrocínio do time feito com a Caixa Econômica Federal. A decisão liminar foi do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e tem validade até o julgamento do mérito pela 4ª Turma da corte.

O clube recorreu ao tribunal alegando que a suspensão da verba estaria causando prejuízos de difícil reparação ao Corinthians. Segundo a defesa, “o clube continuará obrigado a cumprir, de forma unilateral, o contrato com a Caixa, pois está impedido de veicular outra marca na camisa de sua equipe de futebol, o que acarretará desequilíbrio financeiro”.

Após examinar o pedido, Leal Júnior afirmou que a manutenção do restante do contrato não é questão a ser decidida por ele ou pela turma, e sim pelo juízo de origem ou por resolução administrativa entre as partes contratantes. “É para o juízo de origem que devem dirigir seus requerimentos, não cabendo ser discutida essa questão nesse agravo de instrumento”, observou.

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 21 mar 2013 @ 3:15 PM 


O Tribunal de Justiça de São Paulo alerta a população de que estão sendo expedidas notificações falsas com utilização de seu timbre.

Esses documentos informam sobre a existência de supostas quantias em favor do destinatário da correspondência e indicam número de telefone para que o interessado obtenha mais informações. Ao ligar, o interessado recebe a orientação de que, “para agilizar o processo”, deve realizar um depósito prévio em conta bancária indicada pelo interlocutor.

O Poder Judiciário de São Paulo esclarece que não exige, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de pagamento antecipado de valores para “agilizar processos” ou autorizar levantamentos.

Todas as informações referentes a processos judiciais podem ser consultadas pelo site do Tribunal (www.tjsp.jus.br).

Caso seja recebida correspondência com as características acima relatadas, aquele que a receber deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para informar a ocorrência.

Fonte: Comunicação Social TJSPRP (texto) / GD (foto)

 21 mar 2013 @ 3:08 PM 

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu receber denúncia contra o deputado federal Eduardo Consentino da Cunha (PMDB-RJ) por uso de documento falso, crime previsto no artigo 304 do Código Penal. A decisão ocorreu durante o julgamento do Inquérito (INQ) 2984, no qual o Ministério Público Federal (MPF) afirma ter prova de que o parlamentar utilizou o documento consciente de sua falsidade.

Conforme a denúncia, o deputado Eduardo Cunha juntou a um processo em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) cinco documentos oficiais, sendo quatro falsificados por Hélio Fischberg, que ocupava o cargo de segundo subprocurador-geral da Justiça do Rio de Janeiro, e supostamente por Jaime Samuel Cukier, então advogado do parlamentar. O objetivo era arquivar o processo em trâmite no TCE que apurava irregularidades em licitações realizadas na Companhia Estadual de Habitação na época em que Eduardo Cunha era o presidente daquela instituição. O processo foi arquivado tempos depois da apresentação dos documentos falsos.

Entre os documentos falsos, estavam duas cópias de certidões que indicavam o arquivamento de processo por parte da Promotoria de Defesa de Direitos da Cidadania e do Patrimônio Público, e cópias de uma suposta decisão do Conselho Superior do Ministério Público homologando o arquivamento de investigação em trâmite no Ministério Público. Além disso, juntou um suposto voto da procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva enquanto integrante daquele Conselho e certidões emitidas por Hélio Fischberg atestando o arquivamento das investigações.

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 21 mar 2013 @ 2:42 PM 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um pai do pagamento de pensão alimentícia para a filha de 27 anos, formada em direito e com pós-graduação em andamento.

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a filha – maior de idade, em perfeita saúde física e mental e com formação superior – deveria ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para seu pai a obrigação de lhe prover alimentos.

Pensão reduzida

Em fevereiro de 2010, o pai ajuizou ação de exoneração de alimentos. Alegou que estava sendo obrigado pela Justiça a pagar pensão de 15 salários mínimos a sua filha maior de idade e formada em direito.

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Last Edit: 22 mar 2013 @ 02:44 PM

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 21 mar 2013 @ 2:39 PM 

A verba alimentar fixada definitivamente em montante superior àquele arbitrado de forma provisória retroage à data da citação. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma, ao julgar recurso que contestava decisão de segunda instância em sentido contrário. O relator é o ministro Sidnei Beneti.

A origem do debate foi uma ação de alimentos. Os alimentos provisórios foram fixados em R$ 2.485,00 em maio de 2006. Na sentença, foram reduzidos para R$ 2 mil. Houve recurso, e a verba alimentar foi fixada definitivamente pelo Tribunal de Justiça em R$ 3 mil.

Na execução, o juízo de primeiro grau entendeu que o total da dívida não poderia ser calculado retroativamente, desde a citação, no valor fixado em caráter definitivo pelo tribunal estadual, devendo-se considerar o período de cada decisão judicial. O tribunal local manteve esse entendimento.

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