A execução de títulos de adiantamento a contrato de câmbio (ACC) não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, previstos no artigo 49, parágrafo 4°, da Lei 11.101/05. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu a questão por três votos a dois. O relator é o ministro Villas Bôas Cueva.
Conforme destacou o ministro em seu voto, “sem declaração de inconstitucionalidade, as regras da Lei 11.101 sobre as quais não existem dúvidas quanto às hipóteses de aplicação não podem ser afastadas a pretexto de se preservar a empresa”.
O ministro Cueva lembrou que a nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências disciplinou como devem ser as relações entre a empresa em crise e seus credores. E uma dessas regras, segundo o ministro, determina expressamente que a cobrança dos chamados adiantamentos de créditos decorrentes de contratos de câmbio celebrados na operação de exportação, os ACCs, não é influenciada pelo deferimento da recuperação judicial.
Após mais um pedido de vista, a disputa por direitos autorais entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a TV Globo está empatada em dois votos a dois na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ecad defende a cobrança de 2,5% do faturamento bruto da empresa a título de direitos autorais relativos à execução de músicas durante a programação da emissora, após o vencimento de contrato anterior em que era cobrado percentual menor.
O Ecad entrou com recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia negado o aumento. Também entrou com outro recurso contra o critério aplicado pela emissora para pagamento dos direitos autorais após o fim do contrato antigo.
O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, negou ambos os recursos. Ele considerou que a majoração do valor pelo Ecad e a recusa em negociar com a Globo ferem os princípios da boa-fé e do equilíbrio econômico. O Ecad, por ter monopólio na representação de músicos e compositores, teria abusado do direito e exigido um aumento de 300% no valor da contribuição devida pela emissora.