21 mar 2013 @ 3:08 PM 

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu receber denúncia contra o deputado federal Eduardo Consentino da Cunha (PMDB-RJ) por uso de documento falso, crime previsto no artigo 304 do Código Penal. A decisão ocorreu durante o julgamento do Inquérito (INQ) 2984, no qual o Ministério Público Federal (MPF) afirma ter prova de que o parlamentar utilizou o documento consciente de sua falsidade.

Conforme a denúncia, o deputado Eduardo Cunha juntou a um processo em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) cinco documentos oficiais, sendo quatro falsificados por Hélio Fischberg, que ocupava o cargo de segundo subprocurador-geral da Justiça do Rio de Janeiro, e supostamente por Jaime Samuel Cukier, então advogado do parlamentar. O objetivo era arquivar o processo em trâmite no TCE que apurava irregularidades em licitações realizadas na Companhia Estadual de Habitação na época em que Eduardo Cunha era o presidente daquela instituição. O processo foi arquivado tempos depois da apresentação dos documentos falsos.

Entre os documentos falsos, estavam duas cópias de certidões que indicavam o arquivamento de processo por parte da Promotoria de Defesa de Direitos da Cidadania e do Patrimônio Público, e cópias de uma suposta decisão do Conselho Superior do Ministério Público homologando o arquivamento de investigação em trâmite no Ministério Público. Além disso, juntou um suposto voto da procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva enquanto integrante daquele Conselho e certidões emitidas por Hélio Fischberg atestando o arquivamento das investigações.

A falsidade dos documentos foi constatada por meio de exame grafotécnico que comprovou que apenas a assinatura de Hélio Fischberg era autêntica. De acordo com o MPF, o deputado associou-se ao advogado e ao procurador de Justiça para utilizar documentos oficiais do Ministério Público estadual do Rio de Janeiro de forma criminosa. O MPF indicou que teria havido uma reunião na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, ocasião em que foi entregue ao deputado cópia e original dos documentos.

Relator

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, observou em seu voto que “a denúncia possui elementos suficientes para a deflagração da persecução penal contra o denunciado”. Segundo ele, a descrição do fato, bem como suas circunstâncias, encontra-se clara e objetivamente delineada e, ao contrário do que alegou o advogado do parlamentar, a denúncia não acarretou qualquer prejuízo à defesa.
O ministro votou pelo recebimento da denúncia e destacou trecho da acusação segundo a qual o parlamentar “foi o único e exclusivo beneficiário da falsificação e do uso dos documentos na medida em que conseguiu o arquivamento de processo administrativo instaurado em seu desfavor”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, presidente da Corte.

Divergência

O ministro Luiz Fux abriu divergência ao rejeitar a denúncia. Segundo ele, a acusação não descreveu o suposto envolvimento entre as partes que atestaria o uso dos documentos de má-fé. Conforme o ministro Fux, não há dúvida de que houve a falsificação, mas não é possível comprovar que o acusado sabia que o documento era falso, pois os próprios corréus disseram que o parlamentar desconhecia esse fato.

Dizer que uma pessoa usou documento falso é uma coisa, e dizer que usou sabendo que era falso é outra completamente diferente”, afirmou o ministro ao destacar que saber se a certidão é ou não verdadeira não caberia ao parlamentar.

Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência e rejeitaram a denúncia.

CM/AD

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 mar 2013 @ 03:11 PM

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