21 mar 2013 @ 3:36 PM 


Transmissão sempre foi tema polêmico; dentre as vozes contrárias há os que falam da influência nos julgadores, no resultado ou na transformação em reality show

A movimentação começou no domingo, dia anterior ao início do julgamento. Funcionários do fórum e de emissoras de rádio e televisão corriam contra o tempo. Era necessário deixar tudo pronto para que não houvesse imprevisto durante a sessão. A expectativa era grande, já que o crime causou enorme comoção social: Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a namorada Mércia Nakashima, iria a júri popular.

Esse seria apenas mais um julgamento realizado pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, não fosse por um detalhe que o diferenciaria dos demais: todos os atos processuais seriam transmitidos ao vivo – via rádio, TV e internet, além das mídias sociais, como o Twitter e o Facebook do Tribunal de Justiça de São Paulo. Isto é, o Brasil acompanharia em tempo real o Tribunal do Júri, tão retratado pelos filmes americanos e que causam impressões diversas aos que não acompanham a rotina do Judiciário. A transmissão, feita por um pool de empresas de comunicação, foi um marco de transparência do Judiciário e só se viabilizou porque foi adotada de forma mais democrática possível, com a participação do promotor de Justiça, dos advogados da Defesa, das assessorias de Informática e de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos meios de comunicação.

Com a anuência de todos os envolvidos, inclusive o acusado, essa foi a primeira transmissão de um julgamento do TJSP – o Tribunal de Justiça de Rondônia foi o pioneiro nesse tipo de transmissão, em julgamento realizado no ano de 2010. A ideia de mostrar à população o funcionamento do júri popular partiu do próprio juiz que presidiu o julgamento, Leandro Jorge Bittencourt Cano (foto). Segundo ele, a iniciativa se deu com a finalidade de “tornar o Judiciário mais transparente, contribuindo para uma maior aproximação dos cidadãos, já que se tratava de caso de grande repercussão junto à sociedade. O princípio constitucional da publicidade teve o seu papel alçado a uma categoria jamais vista na história”. Do sorteio dos jurados à leitura da sentença, tudo foi transmitido (exceto nos momentos de restrição feitos por testemunhas e na preservação da imagem do corpo de jurados).

Para que fosse possível a realização dos trabalhos de forma ordenada, mais de quinze reuniões entre representantes da imprensa, do Ministério Público, da Defesa e do Poder Judiciário foram realizadas, no intuito de se chegar a um modelo próximo do ideal. “Como o plenário não comportava o número de pessoas interessadas em assistir, a população tinha o direito de acompanhá-lo, ainda que de forma virtual”, diz o juiz.

Durante os quatro dias de julgamento, o que se viu nos arredores do fórum foi um misto de emoções. Cartazes empunhados por populares clamando por Justiça se misturavam a curiosos e jornalistas, enquanto no plenário o julgamento seguia e, de forma didática, a população tomava conhecimento de atos e expressões inerentes ao processo de crime doloso contra a vida.

Não era incomum encontrar ‘jurados virtuais’ que, diante das imagens transmitidas em televisões de bares e restaurantes nas imediações, pareciam fazer parte do Conselho de Sentença.

No momento da leitura da sentença, o juiz Leandro Cano tornou pública a decisão soberana dos jurados, decretando a condenação do réu. Ao final, no momento dos agradecimentos, o magistrado não conseguiu conter a emoção. “O trabalho foi árduo e o balanço, altamente positivo. Hoje, a população tem conhecimento de que os juízes são pessoas de carne e osso, sérias, comprometidas, que não podem se influenciar por fatores externos no momento de julgar. Tenho certeza de que a imagem do Judiciário está, hoje, em todas as manchetes, de forma bem positiva”, declarou o magistrado, que, em 15 anos de carreira, presidiu mais de 1.500 julgamentos.

Com essa inovação, que tem respaldo na Constituição Federal (art. 100, IX), as limitações físicas dos plenários, em casos de repercussão, deixam de ser empecilhos para que a sociedade conheça o trabalho do Judiciário. Com os recursos tecnológicos existentes, plagiando o juiz Antonio de França, as transmissões ao vivo equivalem a dizer: ‘neste local não é proibida a entrada do povo’.

Curiosidade

Somente na aba do Facebook do Tribunal de Justiça de São Paulo, sem contar o Brasil, 22 países acompanharam o julgamento, entre eles Portugal, Estados Unidos, Japão, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Moçambique e outros. As cidades com maior número de acessos foram São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Campinas, Ribeirão Preto, Curitiba, Brasília, Salvador e Recife.

NR: Texto originalmente publicado no DJE de 20/3/13

Fonte: Comunicação Social TJSPAM (texto) / LV (fotos)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 mar 2013 @ 03:41 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (One Total)

 
  1. t mobile disse:

    t mobile…

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