O Tribunal de Justiça de São Paulo alerta a população de que estão sendo expedidas notificações falsas com utilização de seu timbre.
Esses documentos informam sobre a existência de supostas quantias em favor do destinatário da correspondência e indicam número de telefone para que o interessado obtenha mais informações. Ao ligar, o interessado recebe a orientação de que, “para agilizar o processo”, deve realizar um depósito prévio em conta bancária indicada pelo interlocutor.
O Poder Judiciário de São Paulo esclarece que não exige, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de pagamento antecipado de valores para “agilizar processos” ou autorizar levantamentos.
Todas as informações referentes a processos judiciais podem ser consultadas pelo site do Tribunal (www.tjsp.jus.br).
Caso seja recebida correspondência com as características acima relatadas, aquele que a receber deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para informar a ocorrência.
Fonte: Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)
A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”. A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.
O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.
O Tribunal de Justiça deu provimento à apelação do Ministério Público anulando o indeferimento da petição inicial de ação civil pública ajuizada contra a empresa VRG Linhas Aéreas S/A – Grupo Gol, pleiteando a compensação dos danos ambientais provocados pela poluição atmosférica nas operações de pouso, taxiamento e decolagem das aeronaves no Aeroporto Internacional de São Paulo (Aeroporto de Cumbica), em Guarulhos.
Em meados de 2010, o promotor de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Guarulhos, Ricardo Manuel Castro, propôs diversas ações civis públicas com base em 40 inquéritos civis instaurados para observar os impactos ambientais produzidos pelas companhias aéreas durante as operações de pouso e decolagem das aeronaves. A investigação do MP identificou a existência de ação lesiva ao meio ambiente, emissão de gases tóxicos e aquecimento global causados nas manobras de pouso, taxiamento e decolagem de aeronaves e a necessidade de compensação dos danos ambientais daí decorrentes.
O MP propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com as companhias aéreas com atividade no aeroporto internacional de São Paulo, contendo um programa de compensação ambiental, mas nenhuma das companhias assinou o termo.
“A seccional paulista da OAB entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça para reclamar da demora no pagamento de precatórios no estado de São Paulo. Segundo a Ordem, o governo tem R$ 2 bilhões para saldar as dívidas, mas ainda não transferiu essa quantia para o Tribunal de Justiça, conforme manda a Emenda Constitucional 62.
De acordo com a EC 62, os estados devem separar, todo ano, 1,5% de suas receitas líquidas e depositar a quantia numa conta dos respectivos Judiciários. Mas, segundo Flavio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, o governo paulista não tem feito isso.
Bando afirma que São Paulo só transfere a quantia destinada ao pagamento depois que a Justiça paulista fornecer os detalhes da conta e do destinatário da quantia. O dinheiro referente aos precatórios paulistas são depositados numa conta da Secretaria de Fazenda, administrada pelo Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem). A OAB também questiona por que o Tribunal de Justiça de São Paulo aceita que o dinheiro dos precatórios seja administrado dessa forma.
A Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Suspensão de Segurança (SS 4465) por meio da qual tenta impedir que uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça daquele estado seja preenchida por magistrado de carreira, em vez de advogado inscrito na Ordem.
De acordo com a seccional da OAB, a destinação da vaga ao magistrado deve ser suspensa com urgência, pois representa séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988.
No pedido, a OAB explica que com a criação de dois novos cargos de desembargadores no TJ-MS por meio da Lei Estadual 3.658/09, um deles estaria garantido, inclusive com previsão em edital, ao quinto constitucional, especificamente à classe dos advogados.