08 abr 2008 @ 4:41 PM 

A OAB SP, a AASP e o IASP divulgaram nesta quinta-feira (2/4) Comunicado conjunto de esclarecimentos sobre as incertezas que cercam a Carteira dos Advogados do Ipesp. De acordo com a Lei Complementar 1.010/07, o Instituto será extinto e substituído pela SPPrev , mas a lei é omissa quanto ao futuro da Carteira.

“As entidades estão trabalhando em três frentes: política, jurídica e legislativa, buscando encontrar uma solução que assegure os direitos adquiridos dos cerca de 30 mil colegas contribuintes da Carteira. Em nosso entender, a Carteira dos Advogados deve ser incorporada à SPPrev , sendo que o governo do Estado tem responsabilidade”, reafirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

A estratégia política das três entidades consiste em manter aberto o diálogo com o governo do Estado por meio dos secretários da Justiça e Fazenda, Luiz Antonio Guimarães Marrey e Mauro Ricardo Machado Costa, respectivamente. A primeira medida obtida com esta negociação foi a suspensão temporária da adesão de novos contribuintes. “Na atual etapa, as entidades contrataram uma empresa para elaborar o cálculo atuarial para precisar a real situação da Carteira. A partir destes dados teremos uma audiência com o governador José Serra para discutir sobre uma proposta concreta”, afirma D´Urso.

A segunda frente de atuação é jurídica, sendo que as três entidades já obtiveram pareceres dos juristas Arnold Wald, Adilson Dalari e Wagner Balera. “ Todos são unânimes em afirmar que é dever do Ipesp/SPPrev zelar pela sustentabilidade da Carteira, respondendo diretamente perante os beneficiários. E, no caso de não poderem arcar com os pagamentos, o Estado deve responder subsidiariamente”, salienta D´Urso. Na hipótese de não haver um entendimento com o governo do Estado, as entidades utilizarão estes pareceres para propor uma ação judicial.

A terceira via é legislativa. “Lutamos pela aprovação do projeto de lei de autoria do deputado Hamilton Pereira, que propõe a inclusão da Carteira dos Advogados na SPPrev. Vamos mobilizar a Frente Parlamentar de Advogados na Assembléia para que consigamos aprovar este projeto importante para todos os colegas”, pondera o presidente da OAB SP.

D´Urso lembra, ainda, que a crise na Carteira dos Advogados começou antes de sua posse na OAB SP, quando a Lei Estadual 11.608 acabou com o repasse das custas processuais , que constituía a principal fonte de receita da Carteira junto ao Ipesp. “No dia de nossa posse, em 2004, cobramos uma solução do então governador Geraldo Alckmin e provocamos o Conselho Federal da OAB para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, que ainda está tramitando”, adverte o presidente da OAB SP, assegurando que as três entidades – OAB SP, AASP e IASP continuarão a lutar em defesa dos interesses dos colegas inscritos na Carteira.

Veja a íntegra do Comunicado:

ESCLARECIMENTOS – CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS – IPESP

A Ordem dos Advogados de São Paulo – OAB SP, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP vêm, mais uma vez, prestar os seguintes esclarecimentos, a respeito do que tem sido feito em defesa dos interesses dos colegas inscritos na Carteira dos Advogados do IPESP:

1. A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394, de 16/12/1970, e sempre foi administrada pelo IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. Essa condição de estar sob a responsabilidade do Governo do Estado é que estimulou muitos colegas a se inscreverem na Carteira.

2. Em 29 de dezembro de 2003, foi promulgada a Lei Estadual nº 11.608, que, ao dispor sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, acabou com o repasse de custas, o qual constituía a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados, administrada pelo IPESP. Essa situação ocorreu dias antes da posse da atual gestão da Ordem. Imediatamente, a OAB SP provocou o Conselho Federal para promoção de uma ADIN, que continua em tramitação, contra essa Lei de Custas, visando à sua inconstitucionalidade.

3. Já na solenidade de posse, presente o Governador Geraldo Alckmin, cobramos uma solução para a Carteira, pois se avizinhava o desequilíbrio financeiro. O Governador, em seu discurso, designou o então Secretário da Justiça, Alexandre de Moraes, para que, no âmbito de sua Secretaria, constituísse uma Comissão integrada por representantes do Governo, da OAB SP, do IASP e da AASP, objetivando encontrar uma solução.

4. A comissão fora constituída e estava realizando seu trabalho na busca de restabelecer a fonte de receita principal da Carteira, advinda de repasse de custas processuais. O trabalho prosperava, quando adveio a Emenda nº 45, que estabeleceu a obrigatoriedade de destinação das custas processuais, exclusivamente, para o Poder Judiciário.

5. Diante dessa nova realidade, as três entidades passaram a trabalhar no sentido de encontrar outra fonte de recursos, que não as custas processuais, uma vez que, embora a Carteira detenha recursos de quase um bilhão de reais, esse montante não é suficiente para garantir a saúde financeira da Carteira.

6. Outro fato novo alterou o rumo dos trabalhos, pois, em 1º de junho de 2007, foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010, que criou a São Paulo Previdência – SPPrev, estabelecendo, em seu artigo 40, o prazo de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação, para instalação e funcionamento da SPPrev, e consignando, no parágrafo único, do citado artigo, que “concluída a instalação da SPPrev fica extinto o IPESP, sendo suas funções não-previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento”. Mesmo com a prevista extinção do IPESP, a SPPrev, como sucessora, a nosso entender, deve continuar a gerir a Carteira dos Advogados, todavia a lei silenciou sobre o tema.

7. Não obstante o notório impacto de tais alterações legislativas na Carteira de Previdência dos Advogados, não houve qualquer alteração na sua lei de regência, muito menos a adoção de providências pelo seu administrador, o IPESP.

8. Preocupados com as novas alterações legislativas e estruturais da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a OAB SP, a AASP e o IASP, que já vinham trabalhando na defesa dos interesses dos colegas inscritos na Carteira, como exposto acima, passaram a tomar outras providências.

9. Como estratégia, passamos a trabalhar em duas frentes, uma política e outra jurídica. Na frente política, o presidente da OAB SP esteve, pessoalmente, com o Governador do Estado, em audiência, o qual designou o Secretário da Justiça, Luiz Antônio Marrey, para provocar reunião com o Secretário da Fazenda, objetivando um levantamento detalhado da situação da Carteira, inclusive com o cálculo atuarial, para prosperar o diálogo com o Governo.

10. Na frente jurídica, cada entidade solicitou a elaboração de pareceres de renomados juristas, a OAB SP, do Prof. Arnold Wald, a AASP, do Prof. Adilson Dalari, e o IASP, do Prof. Wagner Balera, cujas conclusões estão a seguir resumidas:

a) A Lei Complementar nº 1.010/2007 é perfeitamente clara ao conferir à SPPrev a condição de sucessora do IPESP, atribuindo-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão da Carteira dos Advogados;

b) O dever do IPESP ultrapassa a simples contabilização dos recursos da Carteira, abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua sustentabilidade e a obrigação de adotar as medidas necessárias para tanto;

c) Tanto o IPESP quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo, assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último;

d) Verificada, atuarialmente, a inviabilidade da Carteira, caberá à SPPrev, na condição de sucessora do IPESP, se for totalmente inviável sua revitalização, promover a sua liquidação nos termos da Lei Estadual que vier a disciplinar essa matéria;

e) Em qualquer hipótese, deverão ser respeitados os direitos adquiridos, que são intangíveis, e deverão ser também amparados os direitos decorrentes dos atos jurídicos perfeitos, praticados durante o pleno funcionamento da Carteira;

f) Os participantes inativos, que já recebem os benefícios para os quais contribuíram, e aqueles que, embora não estejam recebendo benefícios, já implementaram as condições de sua fruição são titulares de direitos adquiridos e deverão continuar a recebê-los;

g) Os contribuintes ativos, detentores de expectativas de direitos, devem ser indenizados com base na “reserva individual” de cada participante, a ser calculada tomando-se como referência a soma das contribuições efetuadas e a participação proporcional ao tempo de contribuição nos ingressos referentes às custas, aos rendimentos das aplicações e outros ingressos. Em nenhuma hipótese o Estado poderá apropriar-se dos recursos da Carteira;

h) O IPESP, até sua extinção, e a SPPrev, como sua sucessora, respondem diretamente perante os beneficiários da Carteira e, na hipótese destas entidades não poderem arcar com os pagamentos devidos, responderá o Estado subsidiariamente.

11. Em paralelo, pelas três entidades, está sendo analisada a viabilidade da propositura de medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira dos Advogados do IPESP.

12. Outra frente que se estabeleceu foi a do diálogo com parlamentares, objetivando um Projeto de Lei que pudesse corrigir o que silencia a lei que criou a SPPrev, englobando, expressamente, a Carteira dos Advogados naquele novo órgão. Tal projeto já está tramitando na Assembléia Legislativa de São Paulo, de autoria do Deputado Hamilton Pereira. A Frente Parlamentar de Advogados, na Assembléia de São Paulo, presidida pelo Deputado Campos Machado, também está empenhada nessa luta.

13. Cumpre alertar que o contribuinte da Carteira que não continuar recolhendo as contribuições pelo prazo de seis meses, à luz do teor do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.394/1970, será automaticamente excluído da Carteira, sendo que o artigo 45, da referida Lei, consigna que “salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado”, o que deve ser levado em conta para que cada um decida sobre qual atitude adotar.

Assim, tais esclarecimentos se fazem necessários, a fim de demonstrar todas as providências que as três entidades, OAB SP, AASP e IASP, vêm tomando para resguardo do direito dos colegas contribuintes da Carteira do IPESP. Estamos trabalhando nas três frentes, política, jurídica e legislativa, e vamos continuar nessa luta para formalizar que a responsabilidade da Carteira é do Governo do Estado de São Paulo, que deverá geri-la por meio da SPPrev.

Fonte: OAB/SP

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Posted By: TFSN
Last Edit: 08 abr 2008 @ 04:42 PM

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Categories: Artigos, Direito


 

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