PROVIMENTO N.º 1623/2009: Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,
RESOLVE:
Artigo 1° – No exercício de 2009, não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
23 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
24 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
09 de abril – quinta-feira – Endoenças;
10 de abril – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – terça-feira – Tiradentes;
1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;
11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – quinta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil
12 de outubro – segunda-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro – quarta-feira – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – segunda-feira – Finados
15 de novembro – domingo – Proclamação da República
08 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça;
24 de dezembro – quinta-feira – véspera de Natal;
25 de dezembro – sexta-feira – Natal;
31 de dezembro – quinta-feira – véspera de Ano-Novo.
Artigo 2° – Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho. As horas não trabalhadas serão repostas até o último dia do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de frequência, mencionar-se-á apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
Artigo 3º – No dia 25 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho três horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º – Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital no dia 20 de novembro, feriado municipal previsto na Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Artigo 5° – Não haverá expediente no dia 1º de janeiro de 2010 (sexta-feira), consagrado à Confraternização Universal.
Artigo 6° – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de janeiro de 2009.
(aa) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça.”
Fonte: DJe., 21/1/2009, Caderno 1 – Administrativo
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