O Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou o provimento 1744/2010, sobre a suspensão do expediente forense em 2010 no foro judicial de primeira e segunda instâncias no estado de São Paulo e na Secretaria do Tribunal de Justiça.
O provimento dispõe ainda sobre os dias que devem ser compensados e trata ainda do dia 4 de outubro, dia subseqüente ao da realização das eleições, quando estarão suspensos o trabalho na Justiça. Nos dias em que não houver expediente, será implantado o plantão judiciário.
Leia a seguir a íntegra do provimento.
Provimento n.º 1744/2010
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2010
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2010, em razão das audiências,
RESOLVE:
Artigo 1º – No exercício de 2010 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
15 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
16 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
1º de abril – quinta-feira – Endoenças;
2 de abril – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – quarta-feira – Tiradentes;
3 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
9 de julho – sexta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
7 de setembro– terça-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – terça-feira- consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – quinta-feira – Dia do Funcionário Público;
2 de novembro – terça-feira – Finados;
15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República;
8 de dezembro – quarta-feira – Dia da Justiça;
24 de dezembro – sexta-feira – véspera de Natal;
31 de dezembro – sexta-feira – véspera de Ano-Novo.
Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 4 de junho, 6 de setembro e 11 de outubro. As horas não trabalhadas deverão ser repostas após a data do respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de freqüência, deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
Artigo 3º – No dia 17 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º – Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital no dia 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967.
Artigo 5º – Não haverá expediente no dia 04 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Presidente da República, Governador de Estado, Senadores e Deputados, e no dia 1º de novembro se houver o 2º turno.
Artigo 6º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de janeiro de 2010.
ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça,
MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça,
LUIZ ELIAS TÂMBARA, Decano,
CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal,
LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público,
FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado
Fonte: OAB/SP
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