18 mar 2013 @ 3:33 PM 

Ísis Valverde - Divulgação TV

“A Justiça condenou a revista Playboy a pagar R$ 40 mil de indenização, mais juros e correção, à atriz Ísis Valverde, por publicar sem autorização uma foto onde ela aparece com os seios à mostra. A decisão, em primeira instância, é da juíza Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim, do cartório da 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro. As informações são do portal R7.

O processo foi movido pela atriz em 2007, na época em que Ísis interpretava a prostituta Telma na novela Paraíso Tropical. A atriz foi flagrada por um paparazzo quando estava parcialmente nua, no bairro da Lapa, durante a gravação de uma cena onde sua personagem escorregava de um parapeito e morria.

A imagem foi publicada pela Playboy com a legenda: “Isis Valverde, no Rio, dá adeusinho e deixa escapar o cartão de boas-vindas”. A atriz entrou com a ação alegando que foi fotografada sem autorização, e que a revista usou a imagem com fins comerciais. A Playboy se defendeu afirmando que a imagem era de caráter informativo e que não havia exploração comercial.

A juíza, porém, deu razão à atriz. De acordo com a sentença, a imagem foi feita em um momento de descuido e a Playboy usou-a de forma sensual, sem autorização de Ísis e para alavancar as vendas, pois não havia ali o objetivo de informar.

“A autora não estava participando de ensaio fotográfico sensual, tampouco se deixou fotografar seminua expondo-se à curiosidade alheia em local público. Logo não estava a ré autorizada a publicar sua imagem captada em momento infeliz, o qual qualquer mulher está suscetível, e sem a devida e imprescindível autorização, quanto mais em revista cujo público alvo sabidamente não está interessado em assuntos novelísticos, o qual a revista sequer faz menção, mas nas imagens de apelo erótico e sensual de corpos femininos nus e seminus, cujo conteúdo nada tem de informativo”, diz Katia Cilene na sentença.

A juíza esclareceu ainda que “o dano moral decorre do próprio fato, qual seja, a publicação não autorizada de fotografia da autora em revista destinada ao público adulto e em situação que deixaria qualquer mulher, desde que não tenha se proposto a esse fim, em situação embaraçosa e constrangedora. O fato de a autora ser atriz de TV e ter notoriedade não afastam o seu direito à intimidade e ao pudor, salvo se por mera liberalidade abrisse mão disso, o que não ocorreu no caso”, explica.”

– Processo n.º 0104967-50.2007.8.19.0001

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 mar 2013 @ 03:35 PM

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