19 mar 2013 @ 3:29 PM 

“A Receita Federal aplicou um total de R$ 60 bilhões em multas contra empresas multinacionais brasileiras pela falta de pagamento de impostos sobre lucros no exterior. As punições estão sendo contestadas na Justiça. Entre as empresas multadas estão Vale, Petrobras, Ambev, Gerdau, Odebrecht, CSN, Votorantim, Embraco, Camargo Correa, Andrade Gutierrez e Coamo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com o jornal, todos os casos são semelhantes: as empresas organizam as operações no exterior por meio de holdings, onde consolidam lucros e prejuízos apurados ao redor do mundo. Uma fatia do lucro é reinvestida, enquanto outra parte é enviada para a matriz no Brasil, quando a controlada paga dividendos à controladora.

As holdings são instaladas em países com os quais existem acordos para evitar a bitributação. Entre os destinos preferidos estão Áustria e Espanha. Com base nos tratados, são pagos impostos nesses países e quase nada no Brasil. Na visão das empresas, os acordos internacionais se sobrepõem à legislação local. Para a Receita, algumas dessas holdings só existem no papel, para evitar pagar imposto.

Segundo o jornal, está em curso uma negociação entre Ministério da Fazenda e representantes das empresas para a elaboração de uma nova legislação. O novo marco legal deve ser enviado em breve ao Congresso.

De acordo com o Estadão, uma das ideias é dar um prazo de oito anos para que as empresas internalizem os lucros obtidos fora do país e paguem os impostos devidos. A nova lei, no entanto, não resolve a situação das multas antigas.

A Vale lidera o ranking, com multa de R$ 36 bilhões. A empresa concentra suas operações em uma holding na Áustria e não fez provisão no balanço, pois considera possível obter vitória na Justiça. Em seguida vêm Petrobras, com R$ 12 bilhões e Ambev (de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões). As demais empresas respondem por valores menores, mas expressivos, como a Gerdau, multada em R$ 232 milhões por consolidar lucros em uma holding na Espanha.

Advogados consultados pelo jornal avaliam que o passivo tributário pode ser o dobro do estimado, já que boa parte das autuações expedidas no ano passado referem-se a 2008 — a infração expira em cinco anos. Assim as multas dos últimos cinco anos ainda não teriam sido contabilizados.””

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 mar 2013 @ 03:30 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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