15 jun 2012 @ 4:17 PM 


A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o afastamento do prefeito de Santa Bárbara D’Oeste, Mário Celso Heins, por 180 dias do cargo e a indisponibilidade de bens dele e de outras duas pessoas, sócias de uma empreiteira que celebrou diversos contratos com a prefeitura tidos como irregulares pelo Ministério Público.

O agravo de instrumento interposto pela promotoria pretendeu reformar liminares negadas pelo Juízo de primeira instância, que requeriam o afastamento do prefeito e a indisponibilidade de bens dos corréus, sob o argumento de que existiria um esquema de corrupção liderado pelo chefe do Executivo local com o intuito de desviar dinheiro público por meio da manipulação de contratos de licitação, num total de mais de R$ 21 milhões.

Para o desembargador Carvalho Viana, “todos os fatos demonstram que, permanecendo no exercício de seu mandato, Mário Celso Heins poderá valer-se de seu poder político para atrapalhar a continuidade das investigações em questão e o bom andamento da instrução processual”. O relator determinou, ainda, o bloqueio de bens móveis e imóveis, inclusive dinheiro, dos três envolvidos, no limite de R$ 3,6 milhões para cada um deles, assim como os da empresa investigada, no mesmo montante.

O julgamento foi unânime e participaram dele os desembargadores João Carlos Garcia e Osni de Souza.

– Apelação n.º 0257046-80.2011.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 19 jun 2012 @ 04:19 PM

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