18 jun 2012 @ 4:03 PM 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 113856, em que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Paulo Theotonio Costa pede o trancamento de ação penal contra ele em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitou denúncia contra ele e dois corréus, pela suposta prática dos crimes de lavagem de capitais tipificados no artigo 1º, inciso V e parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 9.613/1998.

No HC, a defesa do desembargador alega que o crime antecedente, supostamente configurador da lavagem de dinheiro, teria sido praticado antes da vigência da Lei 9.613 e já teria sido objeto de outras ações penais que tramitaram no STJ. Por isso, pede o trancamento da ação penal , “seja pela violação aos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei penal, seja pelo arquivamento tácito ocorrido no curso da ação penal 224, seja pelo evidente ‘bis in idem’ (dupla acusação pelo mesmo crime), seja, ainda, pela evidente atipicidade das condutas descritas, mero exaurimento que são da suposta prática do delito de corrupção passiva, atribuído ao paciente”.

Decisão

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que o STF tem decidido, reiteradamente, que “o excepcional trancamento de ação penal, na estreita via processual do HC, somente é viável desde que se comprove, de plano e de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a completa incongruência entre a conduta do acusado e o resultado típico, o que não se verifica neste caso”.

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Posted By: TFSN
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 18 jun 2012 @ 4:01 PM 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 29497) impetrado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) contra provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que criou o programa Pai Presente. O Provimento 12 estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país, com o objetivo de identificar pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam suas responsabilidades.

No Mandado de Segurança, a AMARN alega que o provimento viola os princípios da inércia da jurisdição e o direito à intimidade e à vida privada. A entidade sustenta também que a Corregedoria Nacional de Justiça não teria atribuição para a edição do provimento, que criaria, para os magistrados, “obrigações não previstas em lei”.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que a medida “cuida de atos de índole eminentemente administrativa e não jurisdicional”, com a finalidade de disciplinar e ampliar o alcance de lei federal em vigor há vários anos “sem que sequer se cogite de sua eventual inconstitucionalidade”. Trata-se da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

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