21 jun 2012 @ 5:31 PM 

“O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, nesta quinta-feira (21/6), liminar de soltura em favor do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O ministro atendeu a uma reclamação do Ministério Público Federal contra a conduta do desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu a liberdade a Cachoeira na última sexta-feira (15/6).

Os argumentos do ministro ainda não foram divulgados. Dipp foi relator no STJ na primeira tentativa de soltar Cachoeira. Na época, ele entendeu que o empresário oferecia risco à ordem pública.

Cachoeira está detido desde 29 de fevereiro por causa da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que apurou esquema de corrupção, tráfico de influência e exploração ilegal de jogos no Centro-Oeste do país. Apesar de ter conseguido liberdade neste caso, Cachoeira não foi solto do Presídio da Papuda, em Brasília, porque havia outro mandado de prisão contra ele.

Cachoeira também é suspeito de participar de um esquema de fraude na área de transporte público do Distrito Federal, que foi apurado pela Operação Saint-Michel. A investigação foi conduzida pela Polícia Civil do Distrito Federal e pelo Ministério Público local com informações que vieram da Operação Monte Carlo.” *Com informações da Agência Brasil

Fonte: Conjur

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 21 jun 2012 @ 4:24 PM 

“O Tribunal Regional Federal da 3ª Região promove, a partir desta quinta-feira (21/6), um mutirão de conciliação com 301 processos em grau de recurso do Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Os processos envolvem dívidas de profissionais da área, como o pagamento de anuidades.

Para a realização desse mutirão, o Creci-SP trará 12 prepostos, pelo menos dois advogados, equipamentos de informática e rede de internet 3G, conforme solicitação do Gabinete da Conciliação, durante reunião ocorrida em março com mais de 60 representantes dos conselhos regionais de classe de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Nas audiências de conciliação, as partes têm a oportunidade de dialogar sobre a dívida e chegar a um consenso para liquidá-la. As propostas de acordo em geral envolvem descontos e prazos mais dilatados para pagamento. O diálogo é mediado pelos juízes federais coordenadores.

As audiências acontecem até sexta-feira (22/6), das 13h às 18h, no Fórum Pedro Lessa, localizado na avenida Paulista, 1682, 12º andar.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

Fonte: Conjur

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 21 jun 2012 @ 4:23 PM 

“O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, disse que apoia a proposta de resolução do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fabiano Augusto Martins Silveira, estabelecendo que membro do Ministério Público, sempre que solicitado, não pode deixar de atender o advogado de qualquer das partes em questão, “independentemente de horário previamente marcado”. Para Ophir, a proposta é “meritória”, pois além do dever de urbanidade pelo qual deve zelar, o promotor ou procurador, como servidor público, não pode se escusar de receber um advogado que vai até ele na defesa do interesse do seu constituinte.

A proposta de resolução apresentada por Fabiano Martins Silveira destaca que o membro do MP, no exercício de suas funções, deve prestar atendimento aos advogados e ao público em geral, “visando esclarecimentos de dúvidas, ao oferecimento de propostas de aperfeiçoamento dos serviços prestados e ao conhecimento das reais demandas sociais”. Ele observa que tal medida “há de assegurar maior transparência na atuação do Ministério Público, bem como a escuta mais sensível dos anseios da sociedade”. E acrescenta em uma das justificativas da proposta: “Quem fala pela sociedade tem por consequência o dever de falar com a sociedade”.

Ao manifestar o apoio da OAB à medida, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, salientou que sua aprovação pelo CNMP pode representar a solução de diversos problemas que acontecem no dia a dia entre membros do MP e profissionais da advocacia. Para ele, além de destacar o caráter de urbanidade que deve guiar as relações entre esses importantes atores do Judiciário, a proposta de resolução resguarda os direitos e garantias da advocacia para exercer sua atividade profissional com liberdade e independência.

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 21 jun 2012 @ 4:07 PM 

Em procedimento arbitral estrangeiro, a regra aplicável para disciplinar a representação das partes e a forma de ingresso no litígio é a da lei a que elas se submeteram. Na falta de norma acordada, vale a legislação do país onde a sentença arbitral foi proferida. Isso é o que estabelecem a Lei 9.307/96 e a Convenção de Nova Iorque.

Com base nesses dispositivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença estrangeira contestada na qual a American Telecommunication do Brasil Ltda. (ATI Brasil) foi condenada a pagar US$ 12 milhões à Comverse Inc., empresa com sede nos Estados Unidos.

O contrato objeto da arbitragem foi firmado pela empresa estadunidense unicamente com a ATI Chile, sem participação de suas filiadas, que incluem a ATI Brasil. O procedimento arbitral instaurado pela Comverse foi apenas contra a empresa chilena, que contestou e apresentou reconvenção incluindo as filiadas do Brasil, Bolívia, Equador e Peru. Alegou que a execução do contrato de fornecimento de equipamentos também havia ocorrido nesses países.

Com a condenação da ATI Chile e suas filiadas, a ATI Brasil argumentou que a sentença arbitral não deveria ser homologada pelo STJ. Alegou que ela própria não havia firmado contrato com a Comverse; que não estava submetida ao juízo arbitral; que não foi notificada do procedimento e que o advogado da ATI Chile não a representava.

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 21 jun 2012 @ 4:04 PM 

A certidão de trânsito em julgado emitida pelo STJ serve apenas para atestar a sua ocorrência e não para demonstrar a data de consumação e o início de prazos decadenciais. Com esse fundamento, a maioria dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação rescisória ajuizada pelo Banco do Brasil em razão da decadência.

A instituição financeira pretendia reformar decisão do próprio STJ, que restabeleceu julgado da Justiça do Maranhão em que ela foi condenada a indenizar uma cooperativa agrícola. O banco era o agente financiador de empréstimo com recursos do Banco Mundial para construção de uma destilaria que teria cana-de-açúcar fornecida pela cooperativa. Entretanto, houve atraso na liberação do financiamento de R$ 134 milhões, o que frustrou o empreendimento e, por consequência, o negócio da cooperativa.

Em primeiro grau, o banco foi condenado a pagar à cooperativa perdas e danos, lucros cessantes e outros valores. Essa decisão foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e depois restabelecida pelo STJ, no julgamento do REsp 744.564.

O Banco do Brasil entrou com a ação rescisória. Na contestação, a defesa da cooperativa afirmou já estar vencido o prazo decadencial, conforme o previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil (CPC). Alegou que a certidão emitida pelo STJ não trouxe o dia exato do trânsito em julgado e que o prazo decadencial já estaria vencido quando a instituição financeira entrou com a ação rescisória. Também argumentou que a rescisória não impugnaria fundamentos da decisão do STJ e que não haveria as violações citadas nele.

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