15 jun 2012 @ 4:20 PM 


O Tribunal de Justiça condenou o Mc Donalds a indenizar uma mulher e sua neta de cinco anos que se engasgou com um pedaço de osso encontrado em um lanche. O caso ocorreu na loja que fica dentro do Shopping Center Light, região central da capital paulista.

A avó da criança relatou que comprou o Mc Lanche Feliz com nuggets, refrigerante e batata frita, mas se surpreendeu ao ver que sua neta se engasgou com um pedaço de osso que estava em um dos empanados de frango. Pediu indenização por danos materiais e morais para as duas.

O laudo constatou que o material encontrado era um fragmento de osso pontiagudo, que se contido em alimento, o tornaria impróprio para o consumo, além de representar risco à saúde.

A decisão de 1ª instância condenou a requerida ao pagamento de R$ 12.450 por danos morais apenas à criança. As duas partes apelaram da sentença.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 19 jun 2012 @ 04:21 PM

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 15 jun 2012 @ 4:17 PM 


A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o afastamento do prefeito de Santa Bárbara D’Oeste, Mário Celso Heins, por 180 dias do cargo e a indisponibilidade de bens dele e de outras duas pessoas, sócias de uma empreiteira que celebrou diversos contratos com a prefeitura tidos como irregulares pelo Ministério Público.

O agravo de instrumento interposto pela promotoria pretendeu reformar liminares negadas pelo Juízo de primeira instância, que requeriam o afastamento do prefeito e a indisponibilidade de bens dos corréus, sob o argumento de que existiria um esquema de corrupção liderado pelo chefe do Executivo local com o intuito de desviar dinheiro público por meio da manipulação de contratos de licitação, num total de mais de R$ 21 milhões.

Para o desembargador Carvalho Viana, “todos os fatos demonstram que, permanecendo no exercício de seu mandato, Mário Celso Heins poderá valer-se de seu poder político para atrapalhar a continuidade das investigações em questão e o bom andamento da instrução processual”. O relator determinou, ainda, o bloqueio de bens móveis e imóveis, inclusive dinheiro, dos três envolvidos, no limite de R$ 3,6 milhões para cada um deles, assim como os da empresa investigada, no mesmo montante.

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Posted By: TFSN
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