22 jun 2012 @ 5:32 PM 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento de que o preenchimento manual do campo correspondente ao número do processo na Guia de Recolhimento da União (GRU) atende às exigências formais no pagamento do porte de remessa e retorno do processo.

Em julgamentos anteriores, a Corte firmou a tese de que o número do processo deve constar na GRU, a fim de que a guia não sirva a mais de um processo judicial. Com esse entendimento, a Corte acolheu embargos de divergência do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ.

A Quarta Turma manteve decisão do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que havia negado seguimento a recurso do Ecad. Segundo o ministro, o recolhimento do preparo não foi comprovado, uma vez que os dados referentes ao processo devem ser acrescentados à GRU, antes da impressão. Ressaltou que dados apostos à mão após a impressão da guia não são admitidos.

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 22 jun 2012 @ 5:30 PM 

“Dos 19 pedidos de reconhecimento de cursos jurídicos examinados nesta semana pela Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, apenas um recebeu parecer favorável — o da Faculdade Nobre de Feira de Santana, na Bahia. Dos dez pedidos para renovação de reconhecimento, seis receberam votos a favor e quatro contra. A comissão manifestou-se contrária ao único pedido de autorização que analisou, da Faculdade América Laina, em Caxias (RS).

Cabe à OAB, de acordo com a legislação, opinar previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao Ministério da Educação. Os pareceres da comissão, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo junto ao ministério. Dentre os critérios da OAB para justificar a abertura de um curso jurídico destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo docente, a estrutura física e se a instituição atende ao requisito social exigido para seu funcionamento.

As seguintes entidades receberam parecer desfavorável da OAB em pedidos de reconhecimento: Faculdade Anhanguera de Jundiaí — Jundiaí (SP); Instituto de Educação Superior Raimundo Sá — picos (PI); Faculdade do Norte Pioneiro — Santo Antonio da Platina (PR); Faculdade Cambury — Goiânia (GO); Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy — Duque de Caxias (RS); Faculdade Maranhense São José dos Cocais — Timon (MA); Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre — Porto Alegre (RS); Faculdade Dom Pedro II — Salvador (BA); Faculdade do Sul — Itabuna (BA); Centro Universitário São Camilo — Cachoeira do Itapemirim (ES); Faculdade de Palmas — Palmas (TO); Faculdade de Campo Grande — Campo Grande (MS); Faculdade Pan Amazônica — Belém (PA); Faculdade do Sudoeste Mineiro — Juiz de Fora (MG); Faculdade de Foz do Iguaçu — Foz do Iguaçu (PR); Faculdade Sergipana — Aracaju (SE); Faculdade do Estado do Maranhão — São Luís (MA); Faculdade de Administração Escola Superior Professor Paulo Martins — Brasília (DF).

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