Em portaria datada do último dia 21, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho e a corregedora-regional determinaram o fim da suspensão dos prazos processuais em primeira instância a partir do dia 10 de janeiro.
A retomada dos prazos na capital será escalonada entre os dias 16 e 26 de janeiro.
Devido à não publicação do Diário Oficial Eletrônico (DOe) durante o recesso, a publicação da portaria será feita no dia 9 de janeiro.
Veja abaixo a íntegra da portaria:
PORTARIA GP/CR N.º 77/2011
Dispõe sobre a retomada dos prazos processuais em decorrência do término do movimento grevista de servidores deste Tribunal e dá outras providências.
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre este Tribunal e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo e o consequente término do movimento grevista de servidores deste Regional;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 64/2011 e a suspensão dos prazos processuais iniciada, no 1º grau, em 5 de outubro de 2011,
CONSIDERANDO as solicitações efetuadas pelas entidades de classe e representantes dos advogados que atuam nesta Justiça Especializada,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos judiciais em curso quando da deflagração do movimento grevista de servidores deste Tribunal, que foram suspensos pela Portaria GP/CR nº 64/2011, terão sua contagem retomada pelo período faltante a partir de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º. As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de suspensão dos prazos serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:
I – Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (Fórum Ruy Barbosa):
a) 1ª a 18ª VT/SP: 16 de janeiro de 2012;
b) 19ª a 36ª VT/SP: 18 de janeiro de 2012;
c) 37ª a 54ª VT/SP: 20 de janeiro de 2012;
d) 55ª a 72ª VT/SP: 23 de janeiro de 2012;
e) 73ª a 90ª VT/SP: 26 de janeiro de 2012.
II – Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 16 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
Fonte: TRT-SP