30 jan 2008 @ 11:00 AM 

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TRIBUNAIS SUPERIORES:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Portaria nº 52 , de 22 de janeiro de 2008

O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, com base no disposto na alínea “b” do inciso IX do artigo 65 do Regulamento da Secretaria,

Resolve:

Artigo 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Artigo 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de fevereiro (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

Sérgio José Américo Pedreira

Este texto não substitui o publicado no DJe STF, 23/1/2008, p. 25

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 12, de 21 de janeiro de 2008

O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça no uso da atribuição prevista no art. 94, IX, “b”, do Regulamento da Secretaria, resolve:

Artigo 1º Comunicar que não haverá expediente nos dias 4 e 5 de fevereiro vindouro, conforme disposto no art. 81, § 2º, III, do Regimento Interno do STJ e que no dia 6 de fevereiro, quarta-feira, o expediente será de 14 às 19 horas.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

Este texto não substitui o publicado no DJU, Seção I, 25/1/2008, p. 1

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Ato nº 55, de 23 de janeiro de 2008

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Determinar que o expediente do Tribunal Superior do Trabalho no próximo dia 6 de fevereiro de 2008, quarta-feira de cinzas, será das 12h às 19h.

Rider Nogueira de Brito

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Este texo não substitui o publicado no DJU, Seção I, 28/1/2008, p. 245

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Provimento nº 1.482, de 15 de janeiro de 2008

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2008.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2008, em razão das audiências,

Resolve:

Artigo 1° – No exercício de 2008 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

4 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
5 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

( … )

Artigo 3º – No dia 6 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 7° – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 8º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 15 de janeiro de 2008.

(aa) Roberto Vallim Bellocchi, Presidente do Tribunal de Justiça; Jarbas João Coimbra Mazzoni, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; e Ruy Pereira Camilo, Corregedor Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJe., 21/1/2008, Caderno 1 – Administrativo, p. 1

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Portaria nº 427, de 9 de outubro de 2007

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2008.

A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Artigo 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2008:

( … )

04 e 05 de fevereiro – Carnaval

( … )

Artigo 2º O expediente no dia 06 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.

( … )

Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9 às 12 horas, de 20 a 30 de dezembro e de 02 a 06 de janeiro.

Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marli Ferreira
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 23/10/2007, Justiça Federal, p. 88


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO

Portaria nº 1.208, de 9 de outubro de 2007

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2008.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Artigo 1º – Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2008:

( … )

4 e 5 de fevereiro – Carnaval

( … )

Artigo 2º O expediente no dia 06 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 12 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

( … )

Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, entre 20 e 30 de dezembro e 02 e 06 de janeiro, obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos foros.

Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marli Ferreira
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 23/10/2007, Justiça Federal, p. 88

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP nº 27, de 30 de novembro de 2007

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Faz saber que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2008:

( … )

4 e 5 de fevereiro – Carnaval – Lei nº 5.010/66

( … )

Nos dias 25 de janeiro (6ª feira) aniversário da cidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 86, de 27/12/66) e 20 de novembro (5ª feira) Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 13.707, de 07/01/04), não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal. O expediente do dia 6 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h (treze horas).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 30 de novembro de 2007.

(a) Antonio José Teixeira de Carvalho

Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal

Este texto não substitui o publicado no DOe., TRT – 2ª Região, Caderno Administrativo, 5/12/2007, p. 1

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria GP-CR nº 28, de 9 de novembro de 2007

O Presidente e a Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Fazem saber: que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2008:

( … )

4 e 5 de fevereiro – Carnaval * – Lei nº 5.010/66

( … )

Obs:.* No dia 6 o expediente terá início às 13 horas.

( … )

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

(a) Luiz Carlos de Araújo
Juiz Presidente do Tribunal

(a) Fany Fajerstein
Juíza Corregedora-Regional

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 13/11/2007, TRT – 15ª Região, p. 3

Fonte: AASP

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Posted By: HSN
Last Edit: 08 fev 2008 @ 11:29 PM

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