Confira, abaixo, o expediente forense definido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício de 2008:
“Provimento n.º 1.482, de 15 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2008.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2008, em razão das audiências,
Resolve:
Artigo 1° – No exercício de 2008 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
4 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
5 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
20 de março – quinta-feira – Endoenças;
21 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
22 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
9 de julho – quarta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro – terça-feira – Dia do Funcionário Público;
15 de novembro – sábado – Proclamação da República
8 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça;
24 de dezembro – quarta-feira – véspera de Natal;
25 de dezembro – quinta-feira – Natal;
31 de dezembro – quarta-feira – véspera de Ano-Novo.
Artigo 2° – Não haverá expediente nos dias 2 de maio, 23 de maio e 26 de dezembro, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.
Artigo 3º – No dia 6 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4° – Não haverá expediente nos dias 1 e 2 de janeiro de 2009, devendo as horas não trabalhadas referentes ao dia 2 de janeiro de 2009 serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.
Artigo 5º – Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital nos dias 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo e 20 de novembro, feriados municipais de acordo com a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Artigo 6° – Não haverá expediente no dia 6 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 27 de outubro se houver o 2° turno.
Artigo 7° – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 8º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 15 de janeiro de 2008.
(aa) Roberto Vallim Bellocchi, Presidente do Tribunal de Justiça;
Jarbas João Coimbra Mazzoni, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; e
Ruy Pereira Camilo Corregedor Geral da Justiça”
Este texto não substitui o publicado no DJe., 21/1/2008, Caderno 1 – Administrativo.
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