24 maio 2012 @ 4:12 PM 

Apesar de estar registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo – com o nome atual, desde 08/04/1980, o escritório completa hoje (24/05/2012) seus 55 (cinqüenta e cinco) anos de existência.

Um grande abraço a todos os clientes, amigos, colegas, operadores do direito e público em geral que fizeram, fazem ou continuarão fazendo parte dessa nossa história.

O escritório Hélio da Silva Nunes e Advogados Associados agradece a todos e, em especial, ao mestre, insigne Advogado e fundador do escritório Dr. Hélio da Silva Nunes.

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 24 maio 2012 @ 3:31 PM 

CRÔNICA: COISAS DA IDADE MÉDIA

* por Mário Cavalheiro Lisboa

Durante a Idade Média, com o falecimento de um senhor feudal, o feudo foi herdado por suas duas filhas, a Bondade e a Justiça. Quem deveria herdar o feudo seria apenas a filha primogênita. Mas a Bondade e a Justiça eram gêmeas. Em virtude das dificuldades do parto da mãe delas e de uma certa confusão decorrente disso, nunca se soubera com segurança quem havia nascido primeiro. Daí que ambas tiveram de dividir a administração do feudo e em conjunto aplicar o Direito. As coisas iam razoavelmente bem, até o dia em que passou pelo castelo um mago especialista em astrologia que proferiu uma palestra defendendo o direito penal mínimo e até a descriminalização de certas condutas. A Justiça, que tinha os pezinhos bem no chão, não se deixou influenciar por referidas posições. Mas, a Bondade ficou encantada com a novidade. A partir daí, tornou-se um tormento a aplicação da lei. Nunca mais houve unanimidade nas decisões. Enquanto a Justiça queria aplicar determinada pena aos delinqüentes, a Bondade defendia a aplicação de outra bem mais benevolente, envolvendo invariavelmente a pena mínima, a desconsideração da reincidência, a progressão de regime carcerário para delitos hediondos e outras criações que tais. E era boa de argumentos a Bondade. Após demoradas discussões, sempre em alto nível, prevalecia a pena intermediária, a qual resultava bem aquém do necessário para reprimir e prevenir delitos.

À noite, enquanto a Justiça dormia, a Bondade acendia uma vela e aprofundava-se nos estudos, a fim de criar novas teorias a favor dos delinqüentes. Usava de todo o engenho e arte para surpreender a Justiça com idéias inovadoras, causar-lhe perplexidade e disso tirar proveito por ocasião dos julgamentos.

E a Bondade tinha uma predileção especial pela execução da pena. Várias vezes por semana inspecionava o presídio, levando para os detentos quitutes produzidos pela cozinha do castelo. Tomava chá com os presos e emocionava-se com as mentiras por eles contadas. Para desespero da Justiça, a Bondade era pródiga no deferimento de saídas temporárias e concedia progressão de regime carcerário a quem não tinha direito.

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Last Edit: 24 maio 2012 @ 03:37 PM

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 24 maio 2012 @ 2:39 PM 

É possível ter que evitar uma batalha mais de uma vez para ganhá-la.

(Margaret Thatcher)


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 24 maio 2012 @ 2:03 PM 

O julgamento de embargos de declaração em colegiado, quando enfrenta a questão de direito decidida monocraticamente pelo relator, esgota a prestação jurisdicional e autoriza a interposição de recurso para a instância superior, ainda que os julgadores não tenham declarado que recebiam tais embargos como agravo regimental.

O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em voto da ministra Isabel Gallotti, ao julgar agravo de instrumento da Petrobras contra decisão de segunda instância que não admitiu a subida de seu recurso especial, num processo em que se discute a dispensa de caução em execução provisória.

A companhia havia entrado com recurso no tribunal de segunda instância, o qual foi julgado monocraticamente pelo relator. Contra essa decisão, apresentou embargos de declaração – destinados, segundo o Código de Processo Civil (CPC), apenas à correção de omissões, obscuridades ou contradições do julgado.

Como os embargos atacavam o mérito da decisão monocrática (funcionando, na prática, como agravo regimental), o relator optou por levá-lo a julgamento no colegiado competente, porém sem declarar de forma explícita que esses embargos estavam sendo recebidos como agravo regimental – uma prática amplamente aceita pela jurisprudência, em nome do princípio da fungibilidade recursal.

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