Supremo Tribunal Federal – STF
Portaria nº 94, de 19 de março de 2012
O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, com base no disposto na alínea “b” do inciso IX do artigo 65 do Regulamento da Secretaria,
Resolve:
Artigo 1º – Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2012, em virtude do disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Artigo 2º – Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subsequente (segunda-feira).
Alcides Diniz da Silva
Diretor-Geral
DJe, STF, 23.3.2012