21 maio 2012 @ 4:26 PM 

A procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 13818, questionando uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender a eficácia da Lei paulistana nº 15.374/2011, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo.

O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ajuizou no TJ-SP uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade dessa norma paulistana, porque extrapola a competência legislativa municipal, uma vez que a lei regulamenta matéria sobre proteção ao meio ambiente. O TJ-SP suspendeu a norma em junho de 2011.

Alega a procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo que a decisão usurpa a competência do STF, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-SP utilizaria disposições inseridas na Constituição do Estado de São Paulo apenas como pano de fundo. O questionamento se daria de forma direta com o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal.

A Câmara Municipal sustenta que não há vedação constitucional para que o município legisle sobre tema ambiental, sendo que os dispositivos mencionados pela ação julgada liminarmente no TJ-SP tratam apenas de temas administrativos – tais como como diretrizes ambientais e o funcionamento da fiscalização.

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 21 maio 2012 @ 4:21 PM 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona dispositivos das Constituições do Ceará (ADI 4775), da Bahia (ADI 4777) e da Paraíba (ADI 4778), que condicionam a instauração de processo contra os respectivos governadores à autorização das Assembleias Legislativas.

Nas três ADIs, assim como nas ajuizadas anteriormente (contra dispositivos das Constituição de Amazonas, Alagoas, Acre, Amapá, Rio de Janeiro e Goiás), a OAB pede liminares para suspender os efeitos da exigência. Nas ações, a entidade pede que o STF reveja a jurisprudência de que a competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar governadores por crimes comuns não implica a inconstitucionalidade da exigência, pelas Constituições estaduais, de autorização prévia das Assembleias.

Os dispositivos questionados nas ADIs são os seguintes:

– artigos 49, inciso XX, e 90, caput da Constituição do Ceará
– artigos 71, inciso XV, e 107 da Constituição da Bahia
– artigos 54, incisos I e V, e 88, caput, alínea “b” da Constituição da Paraíba

VP/CG

Leia mais:

11/05/2012OAB questiona autorização para processar governador

23/04/2012OAB questiona Constituição de AL sobre julgamento de governador

23/04/2012OAB questiona normas do Acre e Amapá sobre julgamento de governadores

Processos relacionados:

– ADI n.º 4775
– ADI n.º 4777
– ADI n.º 4778

Fonte: STF

Posted By: TFSN
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 21 maio 2012 @ 4:19 PM 


Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinaram, nesta segunda-feira (21), os termos de cooperação entre os órgãos para a integração dos sistemas de recebimento de processos eletrônicos. A solenidade formalizou a integração já existente entre o STF, o STJ e os TRFs da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões e iniciou a integração com o TRF-3.

O sistema permite o envio e a devolução automática de processos eletrônicos por meio de integração eletrônica, especialmente Recursos Extraordinários (RE) e Agravos (ARE). Esses recursos representam hoje 35% do total de processos eletrônicos no STF, que, por sua vez, somam 26% do acervo de processos no Supremo. “O STF e o STJ já vêm, há algum tempo, mantendo alto grau de coordenação e colaboração. Esse é um ato simbólico em que os dois tribunais formalizam por escrito essa disposição de continuar assim”, disse o presidente do STJ, Ari Pargendler.

Na avaliação do presidente do TRF-3, desembargador Newton de Lucca, a informática talvez seja a única alternativa para que a Justiça possa efetivamente acelerar a oferta da prestação jurisdicional. “Estamos tendo a substituição do papel por bits. Na prática, em vez de mandar papel para o STF, vamos mandar tudo digitalizado. É algo incrível”, afirmou.

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Posted By: TFSN
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