23 maio 2012 @ 3:58 PM 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu e julgou um recurso em que a petição foi assinada de próprio punho por um advogado e eletronicamente por outro. Ambos tinham procuração para atuar em nome da parte recorrente. A decisão se deu após manifestação, em voto-vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

O recurso é oriundo do Rio Grande do Norte e foi decidido monocraticamente pelo relator, ministro Massami Uyeda. Insatisfeita, a defesa de uma das partes interpôs eletronicamente agravo regimental, para que a questão fosse levada a julgamento na Turma. No entanto, o ministro relator não conheceu do agravo porque o advogado que colocou seu nome na petição recursal não coincidia com a advogada que assinou digitalmente, por meio do sistema e-STJ.

Ao analisar a hipótese, o ministro Sanseverino ponderou que não há irregularidade porque a petição está assinada eletronicamente por advogado com procuração para atuar na causa, o que faz cumprir a regra da Resolução 1/2010 do STJ. De acordo com a norma, são usuários externos do e-STJ, entre outros, “os procuradores e representantes das partes com capacidade postulatória”.

“Creio que a interpretação das regras atinentes ao processo eletrônico deve ser orientada pelo fomento da utilização da célere e menos custosa via cibernética e não pela obstaculização do uso de tal instrumento”, observou Sanseverino.

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 23 maio 2012 @ 3:57 PM 

A Sociedade Rádio Emissora Paranaense S/A (RPC), retransmissora da TV Globo, não terá que apresentar fitas de noticiário exibido pela rede nacional da emissora em julho de 2002. A ação de exibição foi tentada por dois irmãos apontados como hackers invasores de site da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Eles foram objeto de reportagens no telejornal estadual – produzido pela emissora local –, no “Jornal Nacional” e no “Jornal da Globo”. Segundo o noticiário, os dois teriam inserido imagens pornográficas e feito apologia de drogas no site invadido.

Notificada extrajudicialmente, a RPC apresentou as fitas referentes ao seu telejornal, mas afirmou não ter responsabilidade pelos programas produzidos por outras pessoas jurídicas –no caso, as emissoras que divulgaram a notícia nacionalmente. Isso motivou a ação dos autores, que foi julgada improcedente pela Justiça local, levando os irmãos a recorrer ao STJ.

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 23 maio 2012 @ 3:56 PM 

A desembargadora Alderita Ramos de Oliveira recebeu, nesta quarta-feira (23), as boas-vindas pela primeira participação como julgadora na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Proveniente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ela foi convocada para atuar no STJ durante os próximos seis meses.

A presidenta da Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a importância da colaboração a ser prestada pela magistrada convocada no julgamento dos processos.

Ao saudar a desembargadora Alderita Ramos de Oliveira, a ministra Laurita Vaz disse acreditar que sua vasta experiência jurídica enriquecerá as decisões do colegiado. Citando a frase “nada mais dói a uma pessoa que a injustiça”, da própria desembargadora, a ministra ressaltou que a colega saberá fazer justiça quando julgar os processos de competência da Seção.

O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, em nome do Ministério Público, uniu-se às saudações e desejou à desembargadora um bom período de trabalho no Tribunal.

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