14 dez 2011 @ 7:24 PM 

O juiz federal João Batista Machado, substituto da 1ª Vara Federal em Itapeva/SP, concedeu liberdade provisória para o empresário A.M.C.S., preso em flagrante por suposta prática do crime de “exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”.

De acordo com o auto de prisão, foram encontrados na empresa de A.M.C.S. equipamentos, farta documentação, diversas rochas desprendidas do paredão da jazida do local e vasta quantidade do minério quartezito pronto para a comercialização, sem autorização legal, em desobediência ao auto de paralisação lavrado anteriormente pelos mesmos fatos.

Verificando-se a inexistência de antecedentes criminais do empresário e que não há razões que levem a concluir que sua liberdade poderá frustrar a aplicação da lei penal ou praticar alguma infração de maior gravidade, o magistrado determinou a expedição do alvará de soltura, com pagamento de fiança no valor de R$ 38.150,00. (FRC)

Ação n.º 001259-42.2011.403.6139

– Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 02 jan 2012 @ 07:26 PM

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