Apenas procuração não basta para que alguém represente a empresa como preposto. De fato, a pessoa tem de ser empregado. Por desconsiderar esta regra e indicar para a audiência de conciliação e instrução quem não era funcionário e nem fazia parte do contrato social, o Salão de Cabeleireiro Wal’s, do Rio de Janeiro, foi julgado e condenado à revelia.
A cabeleireira teve todos os seus pedidos concedidos pelo juiz da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sem nenhum questionamento. O salão recorreu às instâncias superiores para modificar a sentença, sem sucesso.
A OAB SP, a AASP e o IASP divulgaram nesta quinta-feira (2/4) Comunicado conjunto de esclarecimentos sobre as incertezas que cercam a Carteira dos Advogados do Ipesp. De acordo com a Lei Complementar 1.010/07, o Instituto será extinto e substituído pela SPPrev , mas a lei é omissa quanto ao futuro da Carteira.
“As entidades estão trabalhando em três frentes: política, jurídica e legislativa, buscando encontrar uma solução que assegure os direitos adquiridos dos cerca de 30 mil colegas contribuintes da Carteira. Em nosso entender, a Carteira dos Advogados deve ser incorporada à SPPrev , sendo que o governo do Estado tem responsabilidade”, reafirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Tanto faz se o imóvel está localizado em área urbana. O que define se incide sobre a propriedade IPTU ou ITR é a atividade exercida lá. O entendimento foi firmado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou pedido feito pelo município de Santa Maria.
A prefeitura tentava cobrar da empresa Alfredo Berleza & Irmãos IPTU referente ao período de 1996 a 2000. Em primeira instância, a Justiça declarou a falta de competência do município para recolher o IPTU por considerar que o imóvel era rural.
A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) enviou ofício aos deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para manifestar sua preocupação com o Projeto de Lei 2.019/07, de autoria do deputado federal Ernandes Amorim. O projeto prevê punição ao advogado que perder prazo processual, prejudicando o seu cliente.
Na justificativa do projeto, o deputado Amorim diz que, até hoje, não existe uma punição exemplar para o mau profissional que age com “desleixo ou incúria no trato de uma demanda judicial”. Por esse motivo, ele pede que seja acrescentado dispositivo na Lei 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
O novo dispositivo prevê que “aplicar-se-á a pena de suspensão, sem detrimento da responsabilidade civil e penal, ao advogado que perder prazo processual, causando com isso a sucumbência na causa ao seu cliente”.
A reunião da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), que é geralmente técnica, acabou transformando-se nesta quinta-feira (3) em um embate político entre governo e oposição. É que, ao aprovar o requerimento do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) convocando a ministra Dilma Rousseff, da Casa Civil, para falar sobre obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o colegiado acolheu, em aditamento à proposta, outro requerimento para que a ministra também falasse, na mesma reunião, sobre cartões corporativos e sobre o vazamento do dossiê de gastos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e de sua esposa, Ruth Cardoso.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal não aceitou, na terça-feira (1º/4), pedido do ex-desembargador Eustáquio Nunes Silveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), para trancar Inquérito no Superior Tribunal de Justiça.
Ele foi aposentado compulsoriamente em 2003 pela Corte Especial do TRF. Ele é acusado de ter favorecido um filho, que é advogado, em uma causa que envolvia supostos traficantes.
A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Cezar Peluso, no sentido de que o Inquérito 392 seja remetido ao TRF pelo menos na fase que se encontra “para que ali sejam tomadas as providências cabíveis para a apreciação conjunta das causas do juízo competente”.
A obrigação de transferir os documentos de um carro é de quem comprou. A afirmação é do juiz Jairo Ferreira Júnior, da comarca de Santa Helena de Goiás (GO), que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais proposta por Oswaldo de Souza contra Solange Meris Mendes de Oliveira.
Souza diz que comprou uma caminhonete de Waldez Pires de Souza Júnior. Ela, porém, estava registrada ainda no nome de Solange, a antiga dona. O comprador pediu os documentos. Como não conseguiu, entrou como uma ação para que fosse determinada a transferência com expedição de ofício aos Detran de Goiás e de Minas Gerais. Queria ainda indenização por danos morais.
A homologação do requerimento de adesão ao parcelamento especial (PAES) de dívidas com o INSS é o termo inicial da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A Segunda Turma, por unanimidade, seguindo o voto ministro relator Hernam Benjamin, atendeu ao pedido do órgão, segundo os termos das Leis n. 10.684, de 2003, e n. 10.522, de 2002. Com a decisão, não basta, para suspender o crédito, o simples pedido de parcelamento. Há de haver concessão do credor de maneira expressa ou tácita.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia decidido que a ação de execução fiscal mostrava-se inviável quando proposta após o pedido de adesão. Para o ajuizamento ser considerado regular, deveria a autoridade administrativa, se fosse o caso, prévia e expressamente não homologar o pedido de adesão, ou promover ato formal de exclusão do parcelamento. Pela decisão, era irrelevante a data de concessão do benefício.
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (1) que é uma “questão de honra” aprovar a reforma tributária ainda este ano.
“Tenho dito aos deputados que deve ser transformado em uma questão de honra eles aprovarem esse ano [a reforma tributária]. Não é possível, se estão todos de acordo, vai lá e vota, não há porque não votar. Vota o grosso e depois tenta consertar o que precisar”, afirmou o presidente em discurso na reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).
O Superior Tribunal de Justiça mandou arquivar notícia-crime contra as últimas presidentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e contra o procurador-regional da República que questionava a constitucionalidade da forma de composição do Órgão Especial daquele tribunal. O advogado paulista Luiz Riccetto Neto, autor da notícia-crime, pede agora que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Riccetto acusa a atual presidente do TRF-3, Marli Marques Ferreira, e suas antecessoras no cargo, Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi, de desrespeitarem a Emenda Constitucional 45/04, a Reforma do Judiciário. Pela emenda, metade dos integrantes do Órgão Especial é eleita e a outra metade é formada pelos desembargadores mais antigos. O Órgão Especial do TRF-3, conforme constatou o advogado, continua sendo formado apenas pelos desembargadores mais antigos.
“Se a prestadora de serviços é privada, a cobrança de ISS é constitucional. Com esse fundamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (13/2), que os municípios e o Distrito Federal podem cobrar ISS sobre serviços de cartórios. A incidência do imposto foi contestada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ADI foi julgada improcedente. Dos 11 ministros, somente o relator da ação, Carlos Ayres Britto, entendeu que a cobrança é ilegal, porque os chamados serviços notariais e de registro público seriam imunes a esse tipo de tributação. Mas, para a maioria, não há ilegalidade na incidência do ISS sobre essas atividades, prevista nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
“Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Reclamação (RCL) 5151, na tarde de terça-feira (12), para garantir à Peixoto Comércio Indústria, Serviços e Transportes Ltda. o direito de não recolher, junto à Delegacia da Receita Federal em Uberlândia (MG), valores referentes a Cofins e PIS.
Com a decisão, os ministros mantiveram a autoridade de uma decisão do próprio Supremo, no sentido da inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo destes tributos, conforme previsto na Lei 9.718/98. O relator da ação, ministro Menezes Direito, disse que o caso da Reclamação gira em torno de duas decisões contraditórias, ambas na análise de mandados de segurança, e ambas com trânsito em julgado; a primeira contraria ao contribuinte e a segunda a seu favor.
“Ao sinalizar que a isenção da Cofins para sociedades civis prestadoras de serviços em área profissional regulamentada, prevista em lei complementar, poderia ser revogada em lei ordinária, o Supremo Tribunal Federal, além da má notícia ao mercado, trouxe também uma certa confusão.
Sociedades de advogados que haviam obtido o reembolso da contribuição — e rateado os valores com sócios que já não estão na casa ou morreram — vêem-se diante de ameaçadoras ações rescisórias ajuizadas pela União. Quem não chegou a depositar, escorado em decisões judiciais ou por conta própria, faz contas arregaladas, com medo da falência. “Se o fim da isenção tiver efeito retroativo, muitas empresas podem quebrar”, alerta Antônio Corrêa Meyer, presidente do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogado). “E não há necessidade disso. O governo bate recordes de arrecadação todos os meses. Não precisa buscar essa receita.”
por Zelmo Denari
“Nos idos de 1993, o deputado federal Ronaldo Cunha Lima, então governador de Estado da Paraíba — que vinha recebendo alfinetadas do ex-governador do mesmo estado, Tarcísio Burity — sacou uma pistola no recinto de um restaurante localizado em João Pessoa e desfechou, à queima roupa, três tiros no desafeto.
O assassino alegou, em prantos, que na qualidade de pai não podia mais suportar as pesadas críticas que seu antecessor no governo vinha fazendo ao seu dileto filho. A vítima, por sua vez, foi socorrida e, apesar de ficar longo tempo entre a vida e a morte num hospital, conseguiu sobreviver, falecendo mais tarde no ano de 2003.
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí está proibido de cobrar a contribuição confederativa mensal dos trabalhadores que não são filiados à entidade. A proibição, concedida liminarmente pela Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho, estava prevista em acordo coletivo.
A medida beneficia centenas de trabalhadores que não são sindicalizados e estavam obrigados a descontar 1% do salário em favor da entidade, mesmo sem tamanha obrigação. A decisão também atinge o Sindicato das Empresas de Conservação e Asseio do Piauí. Caso as duas entidades não cumpram a determinação judicial, terão de pagar multa no valor de R$ 10 mil, reversíveis para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
De acordo com procurador do Trabalho, José Heraldo de Sousa, autor da Ação Civil Pública, os sindicatos se recusaram a firmar Termo de Ajuste de Conduta para eliminar a cláusula do desconto compulsório da contribuição por trabalhadores que não são sindicalizados.
A decisão da Justiça do Trabalho do Piauí teve como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual só pagam contribuição trabalhadores sindicalizados.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2008.