07 abr 2008 @ 6:17 PM 

Tanto faz se o imóvel está localizado em área urbana. O que define se incide sobre a propriedade IPTU ou ITR é a atividade exercida lá. O entendimento foi firmado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou pedido feito pelo município de Santa Maria.

A prefeitura tentava cobrar da empresa Alfredo Berleza & Irmãos IPTU referente ao período de 1996 a 2000. Em primeira instância, a Justiça declarou a falta de competência do município para recolher o IPTU por considerar que o imóvel era rural.

Em recurso ao TJ gaúcho, o município alegou que pode instituir o IPTU sobre todos os imóveis localizados em sua zona urbana, definida por lei municipal. Acrescentou que, no local em questão, há postes de iluminação pública e uma escola; além disso, três sócios da empresa residem na área. Sustentou que o fato de ter sido pago o ITR do período em questão não desobriga o ressarcimento dos valores referentes ao IPTU. Justificou que o município não pode ser prejudicado pelo erro cometido pelo contribuinte, já que o ITR é recolhido pelo governo federal. Salientou, ainda, a natureza industrial da empresa e de suas atividades.

A empresa argumentou que atuava no beneficiamento de arroz e que atualmente está com suas atividades completamente desativadas. Observou que a área em questão destina-se a manutenção de campos e matos e que está cadastrada junto à Receita Federal, pagando o ITR em dia.

O relator, desembargador Roque Joaquim Volkweiss, salientou que há um consenso na doutrina e nos tribunais entendendo que o critério adotado para definir a tributação é o da destinação do imóvel. Dessa forma, quando um imóvel puder, aparentemente, ser enquadrado tanto na categoria urbana quanto na rural, o fator determinante é a característica de suas atividades.

“Pode o município instituir o IPTU sobre os bens imóveis localizados em sua zona urbana, definida em lei municipal, qualquer que seja o seu uso ou destinação, ressalvados, contudo, os utilizados em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, que se sujeitam unicamente ao ITR, da competência federal”, explicou o desembargador.

Ele apontou que era responsabilidade do município comunicar à empresa a inclusão na área de cadastro municipal, possibilitando que fossem tomadas logo as providências legais necessárias. A decisão foi unânime. Também votaram os desembargadores Arno Werlang e Adão Sérgio do Nascimento Cassiano.

Processo: 70019421650

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 07 abr 2008 @ 09:37 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Artigos, Direito


 

Responses to this post » (2 Total)

 
  1. Check These Out…

    [...]check below, are some totally unrelated websites to ours, however, they are most trustworthy sources that we use[...]…

  2. Related.. Trackback…

    [...]the time to read or visit the content or sites we have linked to below the[...]…

Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 402
  • Posts/Pages » 8,783
  • Comments » 1,835
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.