09 mar 2012 @ 4:34 PM 

O desembargador Pereira Calças entendeu que plano impõe sacrifício excessivo aos que deram crédito à empresa. Em uma decisão inédita no Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou o plano de recuperação judicial da Cerâmica Gyotoku.

Os desembargadores, em julgamento realizado no dia 23 de fevereiro, determinaram que a empresa, com sede em Suzano, elabore um novo plano e o apresente aos credores em 60 dias, sob risco de ter sua falência decretada. A dívida da Gyotoku com 1.767 credores soma R$ 221,3 milhões.

De acordo com advogados, a decisão vai contra a orientação dos tribunais – inclusive do próprio TJ-SP – de que as assembléias de credores são soberanas para decidir a maneira como serão quitados os débitos.

“Incide-se em grave equívoco quando se afirma, de forma singela e como se fosse um valor absoluto, a soberania da assembléia-geral de credores, pois, como ensinaram Sócrates e Platão, as leis é que são soberanas, não os homens”, afirmou o relator do caso, desembargador Manoel Pereira Calças, no acórdão.

Apesar de ter sido aprovado pelos credores em março de 2011 e homologado judicialmente em junho, o plano foi considerado pela Câmara Reservada à Falência e Recuperação como “surrealista” e “ilegal”.

Os desembargadores entenderam que a proposta violaria garantias constitucionais, como a da propriedade. “É um plano para fraudar credores”, disse Calças, ao Valor. Ainda segundo ele, anular planos “sem razoabilidade” é proteger a recuperação para que “não haja abuso no seu manejo”.

Com esse entendimento, os magistrados aceitaram o recurso do Itaú BBA, credor de mais de R$ 19,4 milhões. O banco pedia a anulação da cláusula que prevê a remissão das dívidas da empresa depois do 18º ano da recuperação.

A proposta estabelece que o passivo poderá ser quitado em até 18 anos, mas se por acaso houver saldo devedor, este será perdoado. Para os maiores credores, a previsão foi interpretada como um calote.

Isso porque o plano prevê pagamentos com percentuais de 2,3% até o 3º ano, 2,5% no 4º ano e de 3% do 5º ao 18º ano sobre a receita líquida (faturamento menos os impostos) da empresa. “A previsão de pagamento é irrisória, pois não se sabe se haverá lucro”, diz o advogado do Itaú, Gabriel Bragança, do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes.

No acórdão, Pereira Calças criticou ainda outras regras previstas no plano, como a ausência de correção monetária, o prazo de três anos de carência para iniciar a quitação das dívidas e a sistemática de pagamento per capita até o 6º ano da recuperação, o que acarretaria no pagamento antecipado dos menores credores em menos tempo.

Para Calças, o plano evidencia que “a empresa não pode ser considerada recuperável por suas próprias forças, mas sim pelo sacrifício excessivo imposto de forma injusta àqueles que lhe deram crédito”.

O advogado da Cerâmica Gyotoku, Hoanes Koutoudjian, diz que recorrerá da decisão “o mais rápido possível”. Afirmou ainda que não concorda com a decisão. “Ela vai além do pedido do credor, que queria a anulação de apenas uma cláusula do plano”, diz.

Koutoudjian destaca ainda que o parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo foi no sentido de negar a procedência do recurso do Itaú. “Decisões desse tipo podem criar dificuldades na relação dos credores com a empresa, que possui 700 funcionários e que continua realizando suas atividades”, afirma o advogado

Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, entende que decisões como essa têm reflexos sobre os empréstimos. “A crise de uma empresa afeta o mercado, aumenta os juros para todo o setor”, diz. Mandel afirma ainda que o acórdão é um precedente que pode estimular qualquer credor a recorrer ao Judiciário quando não estiver satisfeito com o plano.

“Se a Justiça passar a decidir o destino das empresas haverá insegurança”, afirma, acrescentando que a soberania da assembléia de credores é o fundamento da lei que regula a recuperação e a falência das empresas (Lei nº 11.101, de 2005).

Na opinião de Paulo Penalva Santos, do Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco Advogados, o acórdão é importante e “corajoso” ao impor limites à soberania dos credores. “Até agora o Judiciário havia anulado apenas cláusulas que fossem consideradas abusivas”, diz.

Para Alysson Cezar, gerente jurídico do banco KDB — um dos credores da Cerâmica Gyotoku – a aprovação de planos inviáveis pode virar uma indústria e um hábito, o que futuramente trará prejuízos ao mercado. “Os bancos poderão restringir o crédito e aumentar taxas”, afirma.

Fonte: Valor Econômico por Bárbara Pombo, 09.03.2012

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Posted By: TFSN
Last Edit: 13 mar 2012 @ 04:35 PM

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Responses to this post » (3 Total)

 
  1. V.R.CUNHA Jr disse:

    EU V.R.CUNHA Jr. , Diretor – Presidente , da V.R.C. PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Gostaria de aqui registrar o meu mais nobre orgulho de ter escolhido a HSN ADVOGADOS ASSOCIADOS, E em especial e pessoalmente os meus mais sinceros agradecimentos pelas pessoas dos HONORÁVEIS MESTRES, OS PROFESSORES E DRs : SERGIO SARRECHIA , TACIANO DA SILVA NUNES E ILÚSTRE DRa AURÉLIA FANTI .e seus auxiliares diretos e indiretos , para DEFESA – PESSOAL e COMERCIAL de meus salvaguardados direitos atuais , que só , digo” SÓ FOI POSSÍVEL ” , graças aos enormes esforços aos quais forão empenhados por essa GRANDE HONESTÍSSIMA E PRESTATIVA CÚPULA DE VENERÁVEIS E HONROSOS DOUTORES , PROFESSORES E JURISTAS EM DIREITO , que apesar de vossas medianas idades , SÃO E TEM POSSE DE REAL COMPROVAÇÃO NO ÂMBITO DO AMPLO CONHECIMENTO DAS MAIS VARIADAS CAUSAS JURÍDICAS , E DE SEUS MELHORES CAMINHOS E ATALHOS EM PROL DA BUSCA NA PLENITUDE DOS ÊXITOS EM SUAS CAUSAS , PROCESSOS , AUDIÊNCIAS , CONCILIAÇÕES e em nas mais variadas INSTÂNCIAS .

    EM FIM INDICO E RECOMENDO OS TRABALHOS DA HSN E DE SEUS ADVOGADOS ASSOCIADOS, PARA QUEM TEM NECESSIDADE DO ÊXITO EM CAUSAS URGENTES DAS MAIS VARIADAS.

  2. ELIANE R. disse:

    TINHA 2 CAUSAS COM UM OUTRO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, QUE JÁ ESTAVAM AO MEU VER PERDIDAS.

    A 1a UMA CAUSA INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO, QUE VIROU UM PRECATÓRIO, PELA DESAPROPRIAÇÃO DE 1 PREDIO COMERCIAL DE MEU PAI SITUADO AS IMEDIAÇÕES DA AV. FARIA LIMA , CONTRA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO , QUE FORAM PERDIDAS NA 1a E 2a INSTÂNCIAS , E QUE ESTAVA TRANSITANDO DESDE
    1995 EM SEU RESPECTIVO CARTÓRIO DE SÃO PAULO .

    A OUTRA ERA TAMBÉM UM PROCESSO DESAPROPRIATÓRIO, DESTA VEZ CONTRA A PREFEITURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO DE 9.000 M PRÓXIMO A AV CHUCRI ZAIDAN PELO ENTÃO PREFEITO PARA A O INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DA AV. AGUAS ESPRAIADAS, QUE TRANSITAVA DESDE MEADOS DE 2000.

    DEPOIS DE UM GRANDE MARTÍRIO E VIA SACRA POR VÁRIAS INSTÂNCIAS JURÍDICAS , EM JULHO DE 2009 CASSEI A PROCURAÇÃO DE MEUS ANTIGOS ADVOGADOS E AS ENTREGUEI PARA O ENTÃO SR. HÉLIO DA SILVA NUNES , QUE DEUS O TENHA EM ÓTIMO LUGAR , MAS QUE SEUS SUCESSORES DE EXTREMA CARÁTER E UMA ÉTICA PROFISSIONAL INVEJÁVEL CONSEGUIRAM REVERTER OS PARÂMETROS DE MINHA AÇÕES , TENDO SENDO MUITO EFICASES EM SEUS TRABALHOS , TENDO GANHO E JÁ RECEBIDO OS VALORES PELOS MESMOS EM MENOS DE 3 ANOS DEPOIS MAIS PRECISAMENTE EM MARÇO DE 2012.

    GRATO À DR. HÉLIO DA SILVA NUNES , EM MEMÓRIA

    GRATÍSSIMO À SEU FILHO DR. TACIANO FANTI DA SILVA NUNES .

    MUITO OBRIGADO À SEU SUCESSOR DR. SÉRGIO SARRECHIA

    E ESPECIAIS AGRADECIMENTOS À DRA. AURÉLIA FANTI , E DR. LUIS EDUARDO MORAIS DE ALMEIDA, E SEUS COLABORADORES.

  3. ANDREA.BANESPA disse:

    AGRADEÇO À GRAÇA RECEBIDA, POR DEUS ATRAVÉS DESSE ESCRITÓRIO, PELOS SEUS ADVOGADOS , EM ESPECIAL AO DR. SERGIO SARRECHIA , E TACIANO FANTI DA SILVA NUNES, POR 3 AÇOES DISTINTAS , PORÉM DIFÍCEIS DE RECEBER POIS UMA FOI CONTRA A PREFEITURA DE SÃO PAULO , NUMA AÇÃO ONDE MINHA CASA FORA DESAPROPRIADA, NO BAIRRO DO BROOKLIN PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA AV. DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE TRÁFEGO QUE HOJE É CONHECIDA COMO AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO DEMOROU 2 ANOS PARA SAIR NA JUSTIÇA .

    AS OUTRAS 2 CONTRA : UMA AÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – SALUTAR DE MINHA IRMÃ COM DOENÇA DEGENERATIVA CEREBRAL : ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE . E OUTRA CONTRA O INSS – FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL E OUTRA CONTRA A SPPREV – SÃO PAULO PREVIDENCIA .
    APÓS O FALECIMENTO DE MEUS PAIS , MINHA IRMÃ TINHA DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SÓ QUE OS MEDICOS PERITOS DO INSS , FALAVAM QUE ELA ESTAVA BOA , MESMO COM A CARGA DE REMÉDIOS TOMADOS DIARIAMENTE , QUE A DEIXAVAM DOPADA O DIA INTEIRO , E OS DRS. DO CORPO JURÍDICO DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA DIZIAM QUE A DOENÇA DELA NÃO DAVA TINHA DIREITO À PENSÃO .

    AS PESSOAS DIZIAM QUE ERAM AÇÕES QUE DURARIAM E SE ARRASTARIAM POR DÉCADAS , MAS COM AS GRAÇAS DE DEUS E DESTAS PESSOAS ABENÇOADAS ENTREI EM JAN 2009 NESSE DESAFIO COM O DR. SERGIO SARRECHIA E DR. TACIANO , QUANDO FOI FEV. DE 2012 MINHA IRMÃ JÁ ESTÁ RECEBENDO , E ALÉM DISTO RECEBI TODOS OS ATRAZADOS POR LIMINARES GANHAS ATRAVÉS DESSE ESCRITÓRIO.

    NÃO TENHO MAIS PALAVRAS PARA AGRADECER . OBRIGADO , OBRIGADO , OBRIGADO .

    QUE DEUS ABENÇOE VOCÊS CADA VEZ MAIS.

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