O desembargador Pereira Calças entendeu que plano impõe sacrifício excessivo aos que deram crédito à empresa. Em uma decisão inédita no Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou o plano de recuperação judicial da Cerâmica Gyotoku.
Os desembargadores, em julgamento realizado no dia 23 de fevereiro, determinaram que a empresa, com sede em Suzano, elabore um novo plano e o apresente aos credores em 60 dias, sob risco de ter sua falência decretada. A dívida da Gyotoku com 1.767 credores soma R$ 221,3 milhões.
De acordo com advogados, a decisão vai contra a orientação dos tribunais – inclusive do próprio TJ-SP – de que as assembléias de credores são soberanas para decidir a maneira como serão quitados os débitos.
“Incide-se em grave equívoco quando se afirma, de forma singela e como se fosse um valor absoluto, a soberania da assembléia-geral de credores, pois, como ensinaram Sócrates e Platão, as leis é que são soberanas, não os homens”, afirmou o relator do caso, desembargador Manoel Pereira Calças, no acórdão.