Supremo Tribunal Federal – STF
Portaria nº 94, de 19 de março de 2012
O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, com base no disposto na alínea “b” do inciso IX do artigo 65 do Regulamento da Secretaria,
Resolve:
Artigo 1º – Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2012, em virtude do disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Artigo 2º – Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subsequente (segunda-feira).
Alcides Diniz da Silva
Diretor-Geral
DJe, STF, 23.3.2012
Superior Tribunal de Justiça – STJ
Portaria STJ nº 103 , de 2 de março de 2012
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição prevista no art. 94, IX, “b”, do Regulamento da Secretaria,
Resolve:
Artigo 1º – Comunicar que não haverá expediente nos dias 4, 5 e 6 de abril vindouro, conforme disposto no art. 81, § 2º, II, do Regimento Interno do STJ, ficando prorrogados para o dia 9 subsequente, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.
Silvio Ferreira
DJe, STJ, Presidência, 8/3/2012, p. 1
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Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Portaria nº 13, de 29 de março de 2012
O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça , com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria/PRESI nº 193, de 1º de outubro de 2010,
Resolve:
Artigo 1° – Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 a 6 de abril de 2012, em virtude do disposto no inciso II do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966.
Artigo 2° – Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subsequente (segunda-feira).
Fernando Marcondes
Secretário-Geral
DJe, TSE, 2/4/2012, p. 89
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Tribunal Superior do Trabalho – TST
Nos dias 4, 5 e 6 de abril, não haverá expediente no Tribunal. De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 5010/1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, “os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.
Nesse período, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se encerrem ficam prorrogados para a segunda-feira seguinte, dia 9 de abril.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Feriados – Calendário do TST
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Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Portaria nº 82 TSE de 7 de março de 2012
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966,
Resolve:
Artigo 1º Comunicar que:
I) Não haverá expediente nos dias 4, 5 e 6 de abril vindouro, ficando prorrogados para o dia 9 de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.
II) No período mencionado serão realizados os testes do sistema de energia do prédio da nova sede.
Brasília, 7 de março de 2012.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
DJe, TSE, 8/3/2012, p. 2
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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
Provimento nº 1.946, de 12 de janeiro 2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2012,
Resolve:
Artigo 1º – No exercício de 2012 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
20 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
21 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
05 de abril – quinta-feira –Endoenças;
06 de abril – sexta-feira – Paixão;
…
Artigo 6º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 7º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de janeiro de 2012.
(aa) Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça,
José Gaspar Gonzaga Franceschini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça,
Antonio Augusto Corrêa Vianna, Decano,
Samuel Alves de Melo Jùnior, Presidente da Seção de Direito Público,
Antonio José Silveira Paulilo, Presidente da Seção de Direito Privado,
Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidente da Seção Criminal.
DJe, TJSP, Administrativo, 3/2/2012, p. 2
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3ª
Portaria 474, de 14 de outubro de 2011
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2012.
O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Artigo 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2012:
04 de abril – Feriado legal
05 de abril – Feriado legal
06 de abril – Sexta-feira Santa
…
Artigo 3º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9 às 12 horas, de 20 de dezembro a 06 de janeiro.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Roberto Haddad
Presidente
DeJF – 3ª Região, Administrativo, 18/10/2011, p. 7
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Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região
Portaria 1.730, de 14 de outubro de 2011
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2012.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Artigo 1º – Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2012:
04 de abril – Feriado legal
05 de abril – Feriado legal
06 de abril – Sexta-feira Santa
…
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Roberto Haddad
Presidente
DeJF – 3ª Região, Administrativo, 18/10/2011, p. 7
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Tribunal de Justiça Militar de São Paulo – TJMSP
Provimento nº 25, de 6 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2012,
Resolvem:
Artigo 1º – No exercício de 2012 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:
20 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
21 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
05 de abril – quinta-feira –Endoenças;
06 de abril – sexta-feira – Paixão;
…
Artigo 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 6º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 6 de fevereiro de 2012.
Orlando Eduardo Geraldi
Juiz Presidente
Evanir Ferreira Castilho
Juiz Vice-Presidente
Paulo Adib Casseb
Juiz Corregedor Geral
DJMe, TJM-SP, 14/2/2012, p. 1
Fonte: AASP