28 fev 2011 @ 10:56 PM 

Em sessão realizada no último dia 23, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional a Lei n.º 4.370/2009, do município de Osasco, em ação movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo.

A norma impugnada proíbe a utilização de embalagens, sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço e similares, existentes naquela cidade, permitindo-se o uso de sacolas biodegradáveis e oxi-degradáveis e de recipientes reutilizáveis.

A Procuradoria-Geral de Justiça apresentou parecer pela improcedência da ação, argumentando que “não há qualquer espaço para dúvida quanto ao fato de que o Município também tem competência administrativa e legislativa para fins de promover a defesa do meio ambiente, bem como zelar pela saúde dos munícipes”.

Em junho de 2010, o relator da ADIN, desembargador José Santana, havia indeferido a liminar para a suspensão cautelar dos efeitos da lei, pois a mesma ainda não entrara em vigor.

– Processo n.º 0038637-74.2010.8.26.0000

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSPAS (texto) / DS (foto ilustrativa)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 02 mar 2011 @ 10:57 PM

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