Em sessão realizada no último dia 23, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional a Lei n.º 4.370/2009, do município de Osasco, em ação movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo.
A norma impugnada proíbe a utilização de embalagens, sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço e similares, existentes naquela cidade, permitindo-se o uso de sacolas biodegradáveis e oxi-degradáveis e de recipientes reutilizáveis.
Por unanimidade, o Conselho Seccional da OAB SP aprovou nesta segunda-feira (28/2), o nome do advogado Braz Martins Neto para ocupar a vaga de secretário-geral da OAB SP, sucedendo a Sidney Bortolato Alves, falecido no dia 15 de dezembro do ano passado.
Em cumprimento às formalidades do Regimento Interno, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, submeteu aos conselheiros, inicialmente, o nome de Braz Martins Neto para ocupar a vaga de conselheiro suplente, devido a renúncia de Marco Antonio Mayer, que assumiu o cargo de ouvidor da Prefeitura de Suzano, que é incompatível com o exercício da advocacia. Na sequência, o nome de Braz foi apreciado para a vaga de conselheiro titular e, finalmente, de diretor da OAB SP, uma vez que o secretário-geral também integra o Conselho como membro titular.
A Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar para apurar possível falta funcional que teria sido praticada por um promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusado de suposto plágio em monografia apresentada a concurso público promovido pela instituição.
Segundo notícias publicadas pelo portal www.estadao.com.br e pelo site www.conjur.com.br, o promotor teria admitido a cópia de trechos de uma dissertação de mestrado e teria afirmado que faria correções na monografia, além de devolver o prêmio recebido, no valor de R$1,5 mil.
1. Na primeira página, como manchete, o jornal Folha de S.Paulo publicou na edição de ontem (domingo, 27 de fevereiro de 2011): “STJ paga valor acima do teto constitucional a ministros”.
A reportagem, em folha interna, assinada por Filipe Coutinho, sob o título de “STJ ignora teto e paga supersalário a seus ministros”, é um amontoado de desinformações, que junta (a) dados falsos a (b) interpretações equivocadas, aqueles e estes injustificados porque o Presidente do Superior Tribunal de Justiça prestou pessoalmente ao jornalista todos os esclarecimentos que este solicitou.