25 jun 2013 @ 6:37 PM 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação tramitou de forma eletrônica, o que levou a Defensoria Pública a sustentar a impossibilidade de se manifestar sobre a autenticidade dos documentos sem acesso aos autos físicos.

“O acolhimento da alegação suscitada pela defesa faria cair por terra a própria razão de ser do processo eletrônico, implementado justamente com o escopo de conferir celeridade e segurança ao trâmite das demandas”, contrapôs a ministra Eliana Calmon.

Conforme a relatora, havendo dúvida da defesa sobre a autenticidade da sentença estrangeira, ela deveria ser questionada em incidente próprio, na forma do artigo 11 da Lei 11.419/06, que trata do processo judicial eletrônico.

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 25 jun 2013 @ 6:36 PM 

Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial.

“Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo.

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 25 jun 2013 @ 6:31 PM 

“Um grupo de professores de Direito, procuradores, advogados e membros do Judiciário escreveu um manifesto contra a medida anunciada pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (24/6) de convocar uma Assembleia Constituinte exclusiva para fazer uma reforma política. Para o grupo, capitaneado pelo procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Lenio Luiz Streck, é impossível convocar uma Constituinte limitando seus poderes.

“A tese fragiliza o Estado de Direito e as Instituições democráticas”, afirma o manifesto, assinado por cerca de 20 nomes do Direito nacional com destaque na academia, como o presidente fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flavio Pansieri, e André Karam Trindade, colunista da ConJur.

Parte do grupo havia lançado, recentemente, uma petição virtual que se soma ao conjunto de reivindicações feitas nas manifestações que tomaram os principais centros urbanos do país nas últimas semanas.

A crise na democracia que eles veem, porém, deve ser resolvida “com mais democracia. E dentro das regras do jogo”. Para o grupo, é o Congresso quem deve resolver esse impasse da reforma política.

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 25 jun 2013 @ 6:29 PM 

“O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que toma posse nesta quarta-feira (26/6), disse, nesta terça (25/6), estar “feliz” pelo fato de sua chegada à corte coincidir com os protestos que têm ocorrido em todo o país nas últimas semanas. O novo ministro, que tem repetido que ainda fala na condição de acadêmico e advogado, lembrou seu próprio passado de militância estudantil e afirmou gostar de ver jovens nas ruas, embora condene a violência e o vandalismo.

“Fico feliz de chegar a um cargo no poder público com a juventude e o povo na rua. Essa é a energia que move a história. Energia do bem e da paz. A violência e a depredação não constroem nada de bom”, disse, nesta terça, por meio de sua assessoria.

Luís Roberto Barroso foi militante do movimento estudantil e presidente de centro acadêmico durante a segunda metade dos anos 1970. O ministro remeteu ainda sua familiaridade com “eventos de massa” ao fato de ter ele mesmo participado de manifestações.

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 25 jun 2013 @ 1:37 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos recursais serão suspensos a partir de 2 de julho, voltando a fluir em 1º de agosto, conforme a Portaria 343, publicada dia 5 de junho no Diário da Justiça Eletrônico. A suspensão decorre do disposto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

No período de 2 a 31 de julho, o expediente na Secretaria do Tribunal, interno e externo, será das 13h às 18h. A determinação consta da Portaria 366, de 25 de junho, e obedece ao artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno.

Fonte: STJ

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