24 jun 2013 @ 6:39 PM 

Na abertura da quinta edição do Curso de Iniciação Funcional para Magistrados, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon afirmou que há uma crise de credibilidade das instituições e que o Judiciário enfrenta uma “guerra” para recuperá-la. Para a ministra, que também é diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), essa batalha só será vencida com cidadania e a participação dos magistrados e da sociedade.

O curso é promovido pela Enfam e visa qualificar juízes recém-empossados em diversos temas. Em especial são tratados assuntos que geram mais dúvidas ou que mereçam mais atenção dos magistrados, como a erradicação do sub-registro civil, a política nacional sobre drogas e o uso de bancos de dados do Executivo úteis ao Judiciário.

Nesta edição da capacitação, participam 134 juízes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia, que terão uma semana de palestras, visitas e oficinas.

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 24 jun 2013 @ 6:33 PM 

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda e uma petição ao Supremo Tribunal Federal sugerindo a criação de um grupo de estudo, incluindo representantes da OAB, para estudar a dívida de precatórios judiciais dos estados e municípios brasileiros, estimada em quase R$ 100 bilhões pelo Conselho Nacional de Justiça. A proposta visa a federalização do pagamento de precatórios.

De acordo com o ofício, a OAB se colocou à disposição para “contribuir com as instituições republicanas para criar propostas alternativas ao pagamento dos débitos judiciais, entre elas a federalização dos precatórios” (artigo 100, parágrafo 16 da Constituição Federal).

O pagamento dos débitos judiciais é considerado pela OAB como um “grave problema que aflige o Sistema de Justiça pátrio”, já que, segundo a entidade, pelo menos a maioria dos devedores precisará comprometer “substancial disponibilidade para pagamento dos precatórios, sob pena de sofrerem sequestros de bens, medida que certamente não convém aos gestores públicos”.

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 24 jun 2013 @ 6:32 PM 

“O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, declarou nesta segunda-feira (24/6) que apoia a proposta da presidente Dilma Rousseff de organizar um plebiscito que autorize uma constituinte para tratar exclusivamente da reforma política. A posição da seccional paulista contraria a do presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius, para quem é possível fazer a reforma apenas com mudanças na Lei dos Partidos e das Eleições.

“É necessário detalhar a proposta e esclarecer à população, principalmente como será promovida a eleição dos representantes do povo na composição dessa constituinte exclusiva para promover uma reforma política no Brasil, que todos anseiam”, disse Costa. Sobre a proposta de criação de uma nova legislação que classifique o crime de corrupção como hediondo, o presidente disse que o combate à corrupção é bandeira histórica da OAB-SP.

“Especificamente sobre esse enquadramento do delito da corrupção como crime hediondo é necessário conhecer melhor a proposta porque os tipos penais envolvendo a corrupção, ativa e passiva, constituem algumas das modalidades de crimes praticados por particulares ou servidores, como peculato, concussão, emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Ainda não se sabe se a proposta envolve todos esses delitos, sendo necessário salientar que uma mudança da legislação penal deve ser precedida de medidas de aperfeiçoamento do uso e da transparência dos recursos públicos”.

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 24 jun 2013 @ 6:21 PM 

“O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que confirmou a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Belizze. O acórdão transitou em julgado no último dia 11 de março.

“A atuação do Ministério Público, no contexto da investigação penal, longe de comprometer ou de reduzir as atribuições de índole funcional das autoridades policiais — a quem sempre caberá a presidência do inquérito policial —, representa, na realidade, o exercício concreto de uma atividade típica de cooperação, que, em última análise, mediante a requisição de elementos informativos e acompanhamento de diligências investigatórias, além de outras medidas de colaboração, promove a convergência de dois importantes órgãos estatais incumbidos, ambos, da persecução penal e da concernente apuração da verdade real”, diz a decisão.

A decisão foi proferida em Recurso Especial interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em Habeas Corpus, o TJ-MG determinou o trancamento de ação penal, em que os elementos motivadores do oferecimento da denúncia foram provenientes de procedimento investigatório criminal promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais.

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Last Edit: 25 jun 2013 @ 06:23 PM

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 24 jun 2013 @ 6:20 PM 

O juiz Luiz Márcio Victor Alves, representando a Escola Nacional da Magistratura (ENM), enfatizou em sua exposição na audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de fiscalização, pela Justiça Eleitoral, dos gastos de campanha. Com 16 anos de exercício na Justiça Eleitoral, o magistrado lembrou que, no Brasil, as campanhas começam muito antes das convenções partidárias e registros das candidaturas, como prevê a lei. “No momento, a campanha de 2014 já está na rua”, afirmou. “E quem a financia? De onde vem essa verba?”

Sua afirmação se dá diante da constatação de que as propagandas partidárias que estão indo ao ar, em vez de difundir programas partidários e divulgar temas de interesse político da sociedade, têm sido usadas principalmente “para fazer o que a lei expressamente veda: a campanha de seus pré-candidatos”. Outras formas indiretas de campanha – manutenção de centros sociais, de convivência ou albergues, pagamento de cestas básicas e enterros, por exemplo – se utilizam do poder econômico mas não entram nas prestações de contas.

O juiz também criticou as propagandas institucionais ou de governo como formas distorcidas de financiamento de campanha. “O administrador público, em vez de investir em eficiência, investe em propaganda”, questionou. “Isso também é financiamento de campanha de forma transversa”.

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