04 mar 2011 @ 8:09 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do processo que apura irregularidades no fornecimento de merenda escolar no município de Canoas (RS), até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgue uma exceção de suspeição apresentada contra o juiz da causa por uma das empresas rés.

A ação de improbidade foi aberta na Justiça Federal em Canoas para apurar supostas irregularidades que teriam ocorrido em licitação para fornecimento de merenda escolar. A empresa SP Alimentação e Serviços alegou que o juiz seria suspeito para julgar o caso, mas o magistrado indeferiu a petição em que se afirmava a suspeição.

Ao analisar recurso contra essa decisão, o TRF4 entendeu que o juiz errara ao indeferir liminarmente a petição, mas permitiu que o processo seguisse seu curso normal, sob o argumento de que a suspensão significaria atraso na prestação jurisdicional. De acordo com o tribunal regional, o eventual acolhimento posterior da arguição de suspeição levaria à anulação dos atos decisórios praticados pelo juiz.

A empresa recorreu ao STJ, insistindo em que a exceção deveria ser julgada pelo órgão competente e, até lá, o processo principal teria de ficar suspenso. O recurso foi acolhido pela Segunda Turma do STJ, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.

“Entendo que houve equívoco no julgado”, disse o relator. Segundo ele, o Código de Processo Civil prevê que o juiz, ao receber a petição de exceção de suspeição, tem dois caminhos: “Ou reconhece a suspeição, ordenando a remessa dos autos ao seu substituto legal, ou remete os autos ao tribunal para que a julgue. E, recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada.”

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 08 mar 2011 @ 10:11 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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