O Plenário aprovou em votação simbólica (votação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo) nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4486/01, do Senado, que concede a qualquer dos avós o direito de visitar os netos, em caso de divórcio dos pais. A matéria ainda depende de sanção presidencial.
Esse direito será aplicado pelo juiz, que deverá analisar os interesses da criança ou do adolescente. Emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovadas pela Câmara, determinam que regra seja incluída no Código Civil (Lei n.º 10.406/02) e não na Lei do Divórcio (Lei n.º 6.515/77), como proposto originalmente pelo Senado.
Nos presídios, a revista será permitida, mas terá que ser feita por mulheres.
O Plenário aprovou em votação simbólica (votação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo), nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe a revista íntima de mulheres nas empresas privadas e nos órgãos e entidades da administração pública. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado.
O texto aprovado é o substitutivo (espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original) da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), relatora pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proibição de revista íntima abrange as funcionárias e as clientes do sexo feminino.
Brasília, 02/03/2011 – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal votou hoje (02), por unanimidade, pela manutenção do Exame da OAB, prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil como imprescindível à inscrição na entidade para o exercício da advocacia. Em sessão que contou com a presença do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que teve assento à mesa, presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a Comissão aprovou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem e rejeitando, no mérito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 01/2010 que visa a sua extinção. A PEC é de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC) e o parecer aprovado irá à apreciação do plenário do Senado.
“Hoje, o Senado Federal apontou o caminho que é aquele caminho que a sociedade brasileira tem referendado: a defesa do Exame de Ordem“, comemorou o presidente nacional da OAB, ao final da votação, que assistiu acompanhado do secretário-geral do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “O Parlamento refletiu um grande respeito à sociedade e à vontade popular, dizendo que o Exame de Ordem deve permanecer; e nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem o Exame de Ordem são favoráveis a ele; da mesma forma, a sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem também se manifestado a favor do Exame de Ordem”, salientou Ophir.
A seguradora deve prestar ampla informação das cláusulas limitativas do seguro no momento da proposta, e não apenas após a celebração do contrato, quando envia para a residência o manual do segurado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o esclarecimento posterior das cláusulas restritivas do seguro viola a boa-fé, de modo que é ilegal a exclusão do benefício com o argumento de agravamento do risco.
A beneficiária de um seguro por morte ingressou com uma ação de cobrança depois que a seguradora recusou-se a pagar o equivalente a R$ 50 mil de indenização pelo falecimento do segurado após um acidente de trânsito. A seguradora alegou que a vítima estava sob o efeito de bebida alcoólica quando do sinistro, infringindo as normas das condições gerais do seguro e do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), argumento que obteve êxito em segunda instância.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Mandado de Segurança (MS 28306) ao desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado é acusado de violar os direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais. Gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão a favor de pessoas com processos sob sua relatoria.
No MS, o desembargador alegou cerceamento de defesa, uma vez que foi impossibilitado de apresentar sustentação oral na sessão de julgamento do CNJ que determinou seu afastamento. Além disso, afirmou que o pedido de sua defesa para adiar o julgamento foi rejeitado pelo conselho.
Se o acordo não dispõe de forma expressa sobre o pagamento de honorários advocatícios, é possível que o empregado acione a empresa por danos materiais em razão da contratação de advogado para ingresso com reclamação trabalhista. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a empresa, a indenização por danos materiais decorrente da contratação de representante pelo empregado seria incabível, uma vez que não seria preciso advogado para postulação de direitos na Justiça Trabalhista. A empresa alegou também que não poderia arcar com a indenização pelo simples exercício de seu direito de defesa contra o autor da ação. Além disso, o acordo homologado teria dado a ela “ampla e irrestrita” quitação.
A sessão desta quarta-feira (2) da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou a despedida do ministro Luiz Fux, que, após nove anos, deixa o Tribunal em virtude de sua indicação para compor o Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro agradeceu todas as homenagens com uma outra homenagem: muito emocionado, ele destacou as qualidades dos colegas que compõem o Tribunal da Cidadania.
Escolhido para falar em nome da Corte, o ministro Hamilton Carvalhido relembrou a trajetória profissional do amigo, marcada por abundantes méritos e virtudes. “Mas não apenas é notável o seu saber jurídico, mas também a sua conduta irreprochável, como homem – digno, honesto, correto, fino, elegante, cavalheiro, cordial; como juiz – culto, seguro, independente, dedicado, operoso, fluente na pena e na palavra e sensível à dignidade humana e aos valores maiores que presidem o Estado Social e Democrático de Direito; como amigo – leal, solidário, constante, espontâneo, sempre presente nas horas difíceis; como esposo, pai e avô – zeloso, afetuoso e amantíssimo; como filho – afirmo, sem medo de errar, ninguém, mais que você, Luiz Fux, honrou e honra seus queridos pais, Dr. Mendel e D. Lucy, em cujo amor, sabedoria e caráter você se forjou e que fizeram de você um homem de Deus”.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (02), recurso de agravo regimental interposto pela defesa de uma aposentada contra decisão da ministra Ellen Gracie de negar seguimento (não julgar o mérito) à Reclamação (RCL) 8341.
Nesta ação, a autora questiona decisão de juiz trabalhista da Paraíba que determinou a penhora de 15% de sua pensão, até a quitação final de contribuição previdenciária devida a uma ex-empregada doméstica. Na ação que correu na Justiça do Trabalho, já transitada em julgado, o juiz reconheceu o vínculo trabalhista existente entre a autora e sua ex-empregada e determinou, também, o pagamento de todas as garantias trabalhistas previstas em lei.
“O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga, João Marcos Guimarães Silva, decretou a prisão preventiva do empresário Nenê Constantino, um dos fundadores da companhia aérea Gol, acusado de envolvimento no homicídio de seu ex-genro, Eduardo de Queiroz, em 2008, e do líder comunitário Márcio Leonardo de Sousa Brito, em 2001. O Ministério Público alegou que o empresário tem interferido na coleta de provas, ameaçado testemunhas, e é suspeito de ter participado da tentativa de homicídio de uma testemunha que confirmou que o empresário foi o mandante dos dois crimes. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Após Constatino ter faltado ao depoimento marcado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga, a 30 km de Brasília, o juiz João Marcos Guimarães Silva decretou a prisão preventiva o empresário e de Vanderlei Batista Silva nessa terça-feira (2/2), e determinou que Constantino cumpra a prisão em regime domiciliar em Brasília e Silva no Centro de Detenção Provisória da Papuda.
“O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra decisão da desembargadora federal Cecília Marcondes, que, sem solicitação expressa do Ministério Público Federal, manteve o juiz no pólo passivo de uma Ação Civil Publica por improbidade administrativa. A defesa pede que seja suspenso o ato da desembargadora, por entender que a decisão foi extra petita, portanto, “nula”, “ilegal” e “teratológica”. O pedido será analisado pela presidência do TRF-3.
Cecília Marcondes é relatora do Agravo de Instrumento em curso na 3ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região, impetrado pelo Ministério Público Federal contra decisão da 25ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. O juízo de primeiro grau reconheceu a inadequação da Ação Civil Pública movida pelo MPF e extinguiu o processo em relação a vários réus, entre eles o juiz Ali Mazloum, com base no artigo 17, parágrafo 11, da Lei 8.429/92.
Brasília, 02/03/2011 – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (02) que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e são devidos mesmo que a parte firme um acordo extrajudicial, sem a participação de seu advogado. A matéria foi debatida hoje (02) durante o exame do Recurso Especial (REsp) n.º 1.218.508, no qual os ministros que já proferiram seu voto entenderam que os honorários advocatícios são devidos, devendo prevalecer o artigo 24, parágrafo 4º da Lei n.º 8.906/94 – que prevê que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
O debate foi travado no exame de um recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou a Escola Agrotécnica Federal de Barbacena a pagar os honorários devidos. A recorrente baseou o seu argumento no artigo 6º, parágrafo 2º da Lei 9.469/97 (acrescentado pela Medida Provisória 2.226/01), defendendo que, existindo acordo com a Fazenda Pública, sem a participação do advogado, cada parte deve arcar com os honorários advocatícios devidos. O relator da matéria na Corte Especial, o ministro Teori Albino Zavascki, negou provimento ao recurso e foi seguido por diversos ministros da Corte, até que a ministra Nancy Andrighi pediu vista da matéria. Falta computar apenas os votos dela e dos ministros Laurita Vaz e João Otávio de Noronha, não havendo como se modificar o resultado.
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido para excluir do banco de dados do Instituto Identificação Ricardo Gumbleton Daunt informações relativas a processo de porte ilegal de armas cuja punibilidade foi extinta. A parte ingressou com recurso em mandado de segurança para impedir que órgãos como a Polícia Civil e Militar tivessem acesso ao registro. O instituto é responsável por fornecer a folha de antecedentes das pessoas no estado de São Paulo.
O indiciado ajuizou ação contra ato do juiz de direito do Departamento de Inquérito e Polícia Judiciária da Capital, com o argumento de que não desejava excluir totalmente as informações dos arquivos do estado, mas que essas fossem manejadas apenas pelo Poder Judiciário. O inquérito foi arquivado em 2002 e a punibilidade, declarada extinta, de modo que seria justificável o cancelamento. A defesa sustentou que o argumento do sigilo das informações preconizado pela lei não seria suficiente, porque, na prática, o acesso não se restringe a pessoas autorizadas.
Uma liminar da 1ª Vara de Itapecerica da Serra determinou ontem (1º) que a Sabesp (Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) regularize o fornecimento de água aos consumidores dos bairros Jardim Jacira, Jardim Pelúcio, Chácara Balbina, Santa Julia, entre outros, no prazo de seis meses, sob pena de multa de 25 mil reais por dia.
A decisão foi proferida em ação civil publica proposta pelo Ministério Público. Segundo o pedido inicial, a Sabesp não cumpria o serviço adequadamente e os problemas de falta de água já se arrastavam por mais de 15 anos.
“O desembargador federal Edgar Antônio Lippmann Júnior, suspeito de envolvimento na liberação irregular de precatórios judiciais no Rio Grande do Sul, vai responder a Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. Na sessão desta terça-feira (1º/3), o Plenário do CNJ acolheu, por unanimidade, o voto da relatora do caso, a ministra e corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon.
Ela fundamentou seu voto em inquérito da Polícia Federal e em sindicância instaurada após reclamação disciplinar proposta pela 1ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre contra o desembargador. O inquérito se baseia em interceptações telefônicas que apontam indícios de que advogados envolvidos nas irregularidades eram beneficiados devido à proximidade com o desembargador. Já a sindicância mostrou que, por conta da estreita ligação com os advogados, o desembargador recebeu favores de diversas naturezas.