Resolução n.º 45, de 17/12/2007
Dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
Considerando que a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos Princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;