19 dez 2012 @ 2:01 PM 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal entendeu configurada a repercussão geral na questão constitucional discutida no Recurso Extraordinário (RE) 655283, no qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a União questionam decisão que determinou a reintegração de um grupo de aposentados da empresa, desligados em virtude de aposentadoria voluntária. Os temas discutidos no recurso são, além da reintegração, a possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos e a competência para processar e julgar a ação.

Na origem, foi deferido pedido formulado pela Federação das Associações de Aposentados dos Correios (FAACO), em mandado de segurança, para determinar a reintegração à ECT de seus associados dispensados após a aposentadoria voluntária. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em recurso de apelação, manteve a concessão da ordem com base em precedentes do STF, no sentido de que a aposentadoria voluntária não implica a extinção automática do vínculo empregatício.

No recurso interposto ao Supremo, a ECT afirma que a competência para julgamento da causa é da Justiça do Trabalho, pois o assunto discutido tem natureza trabalhista, e defende seu direito de dispensar os empregados sem necessidade de motivação. Para a empresa, embora a aposentadoria espontânea não encerre automaticamente o contrato de trabalho, a extinção deste é necessária em razão dos efeitos danosos da acumulação de proventos e vencimentos. Além disso, alega que os empregados envolvidos não têm direito à estabilidade, não cabendo, portanto, a reintegração.

Do ponto de vista da repercussão geral, tanto a ECT quanto a União afirmam que a decisão do TRF-1 é contrária à jurisprudência do STF sobre a matéria, observando que, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1770 e 1721, a Corte firmou entendimento pela impossibilidade de reintegração de funcionários dispensados em razão de aposentadoria espontânea.

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 19 dez 2012 @ 1:59 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, apresentou um pequeno balanço das atividades e julgamentos realizados pela Suprema Corte durante o ano de 2012, considerado por ele como “bastante atípico”.

“Tivemos aqui, para começar, três presidências, um semestre praticamente consagrado a um único processo”, disse o ministro se referindo a seus antecessores na Presidência da Corte, os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, ambos aposentados.

Com relação ao processo julgado que praticamente ocupou todo o segundo semestre, o ministro se referiu à Ação Penal 470. O julgamento consumiu 53 sessões plenárias e foi concluído na última segunda-feira (17).

Em seu discurso de encerramento, o ministro citou ainda outros julgamentos importantes realizados pela Corte no ano de 2012. Entre eles, a constitucionalidade de o Ministério Público iniciar a ação penal sem necessidade de representação da vítima de crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha; o julgamento sobre anulação de títulos de propriedade de terras na Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia; o julgamento do ProUni e da constitucionalidade das cotas raciais para o ingresso nas universidades públicas; a questão da inconstitucionalidade da regra que proíbe a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas e a distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

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 19 dez 2012 @ 1:44 PM 

Ainda que uma empresa revendedora de veículos não possa ser equiparada a consumidor final de serviços de telefonia, a fornecedora deve indenizar pelas falhas ocorridas no sistema. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o direito à espécie para, mesmo afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), manter a indenização por danos materiais concedida a uma revendedora de veículos com fundamento no Código Civil (CC).

Os problemas nos telefones da revendedora ocorreram em agosto de 2007, no Rio de Janeiro. A loja alegava que as falhas teriam comprometido seus investimentos em publicidade, causando danos materiais e morais. A sentença acolheu o pedido de devolução parcial dos valores gastos com publicidade, fixando o dano em R$ 26 mil.

Finalismo aprofundado

A ministra Nancy Andrighi, inicialmente, apontou que o STJ tem acolhido a teoria finalista aprofundada nas relações de consumo. Por essa interpretação, pode ser equiparada a consumidor a empresa que não retira o produto ou serviço de forma definitiva do mercado, desde que ocorra uma situação de vulnerabilidade.

Assim, ainda que o consumo vise o lucro e se integre à atividade negocial, havendo vulnerabilidade da empresa contratante diante da fornecedora, podem-se aplicar as regras das relações consumeristas.

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 19 dez 2012 @ 1:43 PM 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para permitir o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra uma juíza eleitoral do Rio Grande do Norte.

Os ministros entenderam que é cabível esse tipo de ação contra magistrado que supostamente teria deixado de praticar ato de ofício na esfera administrativa, em benefício próprio ou de outra pessoa.

O MPF ajuizou ação civil pública por ato de improbidade, ao argumento de que a recorrida, na condição de juíza eleitoral, visando atender interesses de seu cônjuge, então candidato a deputado, teria escondido e retardado o andamento de dois processos penais eleitorais, nos quais a parte era parente e auxiliar nas campanhas eleitorais de seu marido.

Contra o recebimento da petição inicial, a envolvida apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou que a ação de improbidade não poderia ter sido proposta contra membro do Poder Judiciário em face de ato judicial.

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 19 dez 2012 @ 1:42 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou 362.141 julgamentos em 2012, cerca de 17,02% a mais que em 2011, quando julgou 309.475 processos. O número foi anunciado na manhã desta quarta-feira (19) pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, ao encerrar a última sessão da Corte Especial deste ano.

O balanço inclui as decisões colegiadas, nas sessões, e as decisões monocráticas tomadas pelos relatores, e ainda o julgamento dos chamados recursos internos, como agravos regimentais e embargos de declaração. Na maior parte, os processos submetidos ao STJ foram resolvidos por decisões monocráticas: 279.199 ao longo do ano, 20,71% a mais que em 2011.

Mesmo excluindo os recursos internos, também houve aumento, de 15,48%, no número de processos julgados: 280.399 em 2012, contra 242.817 em 2011.

Além das 362.141 decisões proferidas pelos órgãos julgadores do STJ – Turmas, Seções e Corte Especial – ou pelos ministros relatores, houve ainda 48.136 decisões e despachos proferidos nos processos de competência da presidência e da vice-presidência do Tribunal.

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