A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de reclamação fundada na Resolução 12/2009 do STJ, determinou aos juizados especiais e turmas recursais de todo o país que observem a proporcionalidade da lesão e o grau de invalidez na fixação da indenização pelo seguro DPVAT. Para os ministros, as decisões que aplicam o valor máximo da indenização de forma automática contrariam matéria sumulada pelo Tribunal.
A decisão atacada afirmava que o uso de tabelas, fixadas pelas autarquias e conselhos responsáveis pela gestão e regulamentação do seguro, violava a legislação federal. Segundo a 5ª Turma Recursal de São Luís (MA), a lei do DPVAT impõe a indenização no valor de 40 salários mínimos, bastando que se comprove o acidente e o dano resultante.
Para a turma recursal, qualquer que fosse a extensão da lesão ou o grau de invalidez, a indenização deveria ser fixada no valor máximo previsto em lei. As resoluções administrativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) seriam de menor hierarquia, não podendo prevalecer sobre a lei.
O prazo de prescrição do dano moral decorrente de falecimento de ente querido é contado da data da morte e não do acidente que a causou. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível que a pretensão à indenização, nesses casos, surja antes da morte.
No recurso julgado, a Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S/A discutia a obrigação de indenizar pela morte do morador de uma casa derrubada por inundação em 2004. O desabamento causou forte choque elétrico na vítima, que foi carregada pelas águas, desacordada. Localizada em estado grave, foi levada a hospital e faleceu dias depois.
A Energisa foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais a cada um dos dez autores da ação indenizatória, mais pensão de dois terços do salário mínimo até que a viúva completasse 70 anos de idade e os demais autores, 18 anos. Para a Justiça de Sergipe, a empresa foi negligente ao não isolar sua instalação elétrica, nem desligar a fonte de energia durante a inundação.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, divulgou nesta terça-feira (18) sua mensagem de Natal aos magistrados, demais operadores do direito e a todas as pessoas que atuam na instituição:
Faltam apenas alguns dias para o Natal. É tempo de renovar os sonhos, os sorrisos e a esperança. Vamos abrir os corações para que nosso amanhã seja bem melhor. Que a harmonia nos envolva de tal forma que, no dia de Natal, não haja últimos nem primeiros. Sejamos todos criaturas do Criador. Celebremos a multiplicação dos sentimentos nobres de cada um de nós. E que eles se estendam à família, símbolo maior de um Natal feliz. Esperando que a vida seja de completas realizações, desejo a todos os ministros, desembargadores convocados, membros do Ministério Público, advogados, servidores, terceirizados e estagiários que atuam no Superior Tribunal de Justiça um feliz Natal e um ano-novo especial, pleno de felicidade, de bons pensamentos e, sobretudo, de gestos de solidariedade.
Ministro Felix Fischer
Fonte: STJ