17 dez 2012 @ 1:58 PM 

Ainda que decisão transitada em julgado contrarie a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e equipare taxa de associação de moradores a condomínio, a obrigação é pessoal e não permite a penhora do bem de família para quitar a dívida. A decisão é da Terceira Turma do STJ.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a contribuição cobrada pela associação de moradores valorizou os imóveis de todo o bairro e melhorou a qualidade de vida dos habitantes. Assim, mesmo que não fossem associados, os proprietários estariam obrigados a pagar a contribuição, para evitar o enriquecimento ilícito.

Penhora

Essa decisão contraria o entendimento consolidado do STJ, mas transitou em julgado. Em cumprimento de sentença, a dívida apontada foi de mais de R$ 115 mil. Daí a penhora realizada sobre o imóvel dos executados.

Os proprietários, então, impugnaram a execução, alegando o caráter de bem de família do imóvel, que por isso não poderia ser penhorado, além de questionar a própria dívida. O argumento foi acolhido pelo tribunal local, o que levou a associação a recorrer ao STJ.

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 17 dez 2012 @ 1:56 PM 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um advogado para declarar a nulidade das escutas telefônicas apresentadas como prova contra ele, no curso de uma investigação. O colegiado determinou, ainda, que essa prova fosse retirada dos autos. A decisão foi unânime.

O advogado foi contratado por uma mãe para acompanhar inquérito policial instaurado depois que ela relatou abusos sexuais que teriam sido cometidos contra sua filha. O investigado era o próprio pai da criança.

No curso da investigação, quando o advogado mantinha contato com sua cliente, as ligações telefônicas foram interceptadas pelo então investigado, que apresentou o conteúdo das gravações à delegacia de polícia.

Disso resultou a instauração de inquérito policial e ajuizamento de ação penal contra o advogado, que teria exigido da cliente determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.

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 17 dez 2012 @ 1:55 PM 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ação rescisória que pretendia anular julgamento da Terceira Turma, que entendeu válidas as doações feitas ao longo da vida por falecido à sua viúva. Para o autor da rescisória, o excesso de doações deveria ser considerado no momento da abertura da sucessão.

O autor, herdeiro necessário do falecido, argumentava que as sucessivas doações teriam dilapidado o patrimônio e o quinhão a que ele teria direito. Ao final dos 30 anos de convivência e More »

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 17 dez 2012 @ 1:50 PM 

Decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra o proprietário de uma casa de recepções em Recife. Ele é acusado de poluição sonora e corrupção, mas sustenta não haver justa causa. O relator, seguido pela maioria dos magistrados do órgão, entendeu que há o mínimo de provas exigível para a existência e o desenvolvimento regular do processo.

Em 2007, após verificação de que os níveis de ruído emitidos pela casa de recepções eram excessivos para a vizinhança, o Ministério Público e o empresário assinaram termo de ajustamento de conduta. Durante uma ação de fiscais do controle urbanístico da prefeitura, com o objetivo de verificar se a redução do nível de ruído proposta estava sendo cumprida, o empresário teria oferecido vantagem indevida aos fiscais. Posteriormente, teria “jogado” algumas cédulas de dinheiro dentro do carro dos fiscais, dizendo que estava sendo perseguido.

Como consequência, foi denunciado por causar poluição (artigo 54 da Lei 9.605/98) e por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido para trancar a ação penal porque identificou elementos que embasam o oferecimento da denúncia. O empresário renovou o pedido, desta vez ao STJ, alegando inépcia (a acusação não cumpriria requisitos legais) e ausência de justa causa para a ação.

Ao julgar o caso, o ministro Og Fernandes verificou que a denúncia descreve com detalhes a conduta do empresário, o que possibilita a ampla defesa. O ministro também rejeitou a alegação de falta de justa causa. Ele explicou que, para que haja o trancamento da ação, é preciso que se identifique “a atipicidade do fato, a ausência de indícios de autoria ou ainda a extinção de punibilidade”, o que não ocorreu no caso.

Fonte: STJ

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