22 ago 2011 @ 8:59 PM 

“Critérios de lotação dos servidores na proporção de 70% para a atividade-fim e 30% para atividades administrativas e os TRT’s que ultrapassarem o limite de 30% para unidades de apoio administrativo deverão remanejar servidores. Esses são alguns exemplos das alterações estruturais aprovadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na sexta-feira (19/8), em relação a Resolução 63, de 28 de maio de 2010. A mudança visa padronizar a estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça de Trabalho de primeiro e segundo graus.

As mudanças foram propostas pelo presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, após vista regimental em pedido de providências apresentado pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho – Coleprecor. A nova redação adverte que os tribunais que não se adequarem, “poderão não ser beneficiados com recursos orçamentários cuja descentralização inscreva-se no exercício do poder discricionário da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo das demais vedações previstas nesta norma”.

Dalazen destacou as principais alterações. A primeira delas diz respeito a cargos em comissão ou funções comissionadas, que não podem passar de 62,5% do quantitativo de cargos efetivos dos órgãos. Agora, os tribunais que descumprirem o percentual terão propostas de criação de novos cargos em comissão ou funções comissionadas indeferidas pelo CSJT.

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