07 nov 2012 @ 4:06 PM 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Petrobrás, para que houvesse exclusão da responsabilidade objetiva pelo vazamento de óleo no poliduto Olapa, no Paraná.

O acidente ocorreu em 2001, em circunstâncias que, segundo a empresa, fugiram à sua responsabilidade. Em decorrência de fortes chuvas na região, a barreira de proteção que cercava o poliduto se rompeu, jogando nas baías de Antonina e Paranaguá 48.500 litros de óleo.

Milhares de pescadores ficaram sem trabalho, gerando uma série de pedidos judiciais de indenização. No recurso apreciado pelo STJ, a Petrobrás pedia a exclusão da responsabilidade e a revisão de valores a serem pagos por danos morais e materiais a um pescador.

Condenação

No recurso apreciado pelo STJ, a Petrobrás foi condenada, em primeira instância, a pagar a um dos pescadores R$ 3.624 por lucros cessantes e R$ 16 mil por danos morais. Em segunda instância, a condenação por danos materiais ficou limitada ao período de proibição da pesca, no valor de um salário mínimo.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 07 nov 2012 @ 04:06 PM

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 07 nov 2012 @ 4:05 PM 

O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou decisão da Justiça paulista que converteu a recuperação judicial da Viação Aérea São Paulo (Vasp) em falência. O ministro levou em consideração a necessidade da prevalência do princípio da preservação da empresa em detrimento dos interesses individuais de determinados credores.

“Determinados credores impediram que a empresa cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, visando à satisfação de seus interesses individuais e em manifesto conflito de interesses com a massa falida, impediram que a empresa recuperanda cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, prejudicando toda a massa de credores e de empregados da Vasp, violando, assim, o princípio da continuidade da empresa”, afirmou Uyeda.

O ministro citou, como exemplo, o pedido de reintegração de posse, formulado pela Infraero, das áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, o que tornou inviável a manutenção do funcionamento da empresa recuperanda, simplesmente pelo fato de que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais. No mesmo sentido, as ações judiciais promovidas pelas credoras Gol Transportes Aéreos S.A e Vitória Régia Leasing Limited.

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